RedeTV! descumpre norma judicial e pode pagar R$ 1,5 milhão a Carolina Dieckmann
RedeTV! descumpre norma judicial e pode pagar R$ 1,5 milhão a Carolina Dieckmann
Notícia alterada às 18h*
A RedeTV! pode pagar R$ 1,5 milhão de indenização a Carolina Dieckmann por descumprir uma decisão judicial, que a impedia de mencionar o nome da atriz. Carolina já recebeu R$ 50 mil da emissora pela perseguição dos repórteres Vesgo (Rodrigo Scarpa) e Silvio (Wellington Muniz), do programa "Pânico na TV", segundo informou o jornal O Dia .
A briga entre a atriz e o programa começou em agosto de 2006, quando Scarpa e Muniz tentaram filmar o apartamento de Carolina - em São Conrado, zona sul do Rio de Janeiro - com um guindaste, pois queriam que ela calçasse as "Sandálias da Humildade". Na ocasião, o único presente na casa era seu filho Davi, na época com quatro anos.
| Divulgação |
| Carolina Dieckmann |
No processo nº 2007.137.13835, ajuizado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), consta que o valor da multa caiu para R$ 5 mil. Entretanto, Ricardo Brajterman, advogado da atriz, explicou ao Portal IMPRENSA que quando o "Pânico na TV" fez referências a ela, ainda estava vigente o valor inicial, de R$ 500 mil.
A RedeTV! informou à reportagem, através de seu departamento jurídico, que foi condenada a pagar indenização de R$ 35 mil à Carolina - e não de R$ 50 mil - e que o valor já foi depositado em juízo, pois a emissora recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A emissora ainda ressaltou que "vem cumprindo fielmente a decisão judicial, não exibindo desde então o nome e a imagem da atriz em sua programação".
Brajterman explicou que o valor inicial realmente era de R$ 35 mil, mas que foi corrigido. O advogado informou, ainda, que todas vezes em que foram feitas citações, ainda que veladas, à atriz, estão devidamente documentadas e serão apresentadas ao juiz, que apreciará a petição.
*Errata : Em sua primeira apuração, o Portal IMPRENSA publicou que o juiz já havia condenado a emissora ao pagamento de R$ 1,5 milhão à atriz. No entanto, a informação correta é de que havia ocorrido a infração judicial e que a indenização pelo descumprimento chegaria a tal valor.
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