Rede TV! terá que pagar dívida trabalhista deixada por TV Manchete

Rede TV! terá que pagar dívida trabalhista deixada por TV Manchete

Atualizado em 07/02/2008 às 12:02, por Redação Portal IMPRENSA.

A Justiça do Trabalho da 10a Região (DF) concedeu o direito de uma secretária e de uma telefonista de Brasília receberem, da TV Ômega (RedeTV!), uma dívida trabalhista deixada pela TV Manchete. A ação foi confirmada pela 5a e 4a Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e, nos dois casos, ficou caracterizada a sucessão de empresas para efeitos trabalhistas.

A secretária foi admitida pela TV Manchete em outubro de 1995 e dispensada, sem justa causa, em dezembro de 1999, pela TV Ômega, sem receber as verbas rescisórias. Ela alegou não ter recebido os pagamentos decorrentes de um acordo coletivo feito para quitar salários atrasados desde setembro de 1998. A primeira instância acolheu seu pedido e declarou a sucessão da Ômega pela Manchete, o que lhe transferiu a responsabilidade pelos débitos trabalhistas.

Além disso, os funcionários da Manchete continuaram a prestar serviços à Ômega, nova beneficiária da força de trabalho e responsável pelo pagamento dos salários. Mais que isso, a empresa assumiu obrigações da Manchete "perante o INSS, Caixa Econômica Federal (FGTS), cotistas e, especificamente, de pagamento dos salários em atraso dos funcionários, esta última em conformidade com o acordo firmado com os ditos funcionários", informou o TRT.

A TV Ômega recorreu ao TST com o argumento de que, reconhecida a sucessão, a Manchete deveria ser responsabilizada solidariamente pelos débitos trabalhistas remanescentes. No entanto, não obteve sucesso.

O mesmo entendimento foi firmando no caso da telefonista pela relatora do processo, ministra Maria de Assis Calsing.

As informações são do Conjur.