Rede Record não pagará indenização a delegado da PF
Rede Record não pagará indenização a delegado da PF
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito pelo delegado da Polícia Federal, Marcos Antônio Veronezzi, contra a Rede Record.
A ação foi devido à reportagem, veiculada no Jornal da Record, que divulgou o remanejamento do cargo do delegado e o comentário, feito pelo então âncora Boris Casoy, que teria assossiado a imagem de Veronezzi à corrupção.
Entretanto, os desembargadores acreditam que a reportagem não extrapolou o direito de informar, nem a liberdade de expressão. Para a turma julgadora, que obteve votação unânime, a Record exerceu prerrogativas legais, sem ultrapassar as barreiras que separam o lícito daquilo que é abusivo.
Ainda assim, Veronezzi sustentou que a reportagem e o comentário feito por Casoy ofenderam sua honra, imagem e reputação. Segundo ele, seu remanejamento do posto da PF se deu por questões administrativas. O recurso contra decisão de primeiro grau, que julgou a ação improcedente, foi apreciado pela 4ª Câmara de Direito Privado, mas ainda cabe recurso.
"O conceito de liberdade de expressão é amplo e compreende, inclusive, informações que possam aborrecer e perturbar pessoas", afirmou o desembargador Ênio Zuliani. "Não poderia a autoridade policial exigir que a imprensa se calasse ou não emitisse opiniões diante do fenômeno que sacudiu a cúpula da Polícia Federal, até porque esse debate integra o diálogo fundamental para o fortalecimento democrático".
Na época, o afastamento do delegado foi provocado por suspeitas do Ministério Público Federal do envolvimento de agentes da PF com o crime organizado. As investigações do MPF envolviam uma suposta relação de policiais com o doleiro Antonio Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona. Não há confirmação, por sentença judicial, de o delegado Veronezzi ter cometido improbidade administrativa no exercício do cargo.
As informações são so site do Conjur.






