Recurso que proibia ofensas de Juca Kfouri a deputado do PSDB é negado pela Justiça
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do deputado estadual Fernando Capez (PSDB) em que solicitava que o jornalista José Carlos Amaral Kfouri, conhecido como Juca Kfouri, fosse proibido de publicar textos que pudessem ferir sua honra e imagem.
De acordo com o Terra, ao analisar o pedido em primeiro grau, o juiz concedeu tutela inibitória para condenar o jornalista a não ofender o deputado, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil a cada nova ofensa. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo acatou a apelação de Kfouri para anular a obrigação de não ofender, motivando o recurso do deputado ao STJ.
Para o deputado, que é procurador de Justiça licenciado, sua honra e imagem foi ofendida por Juca Kfouri em matérias e, principalmente, em artigos publicados em . Por essa razão, estaria configurada a ameaça concreta e iminente da ocorrência de novos insultos.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, mesmo que Capez tenha demonstrado a existência de risco de violação de um direito fundamental, a tutela inibitória não pode ser concedida.
“Não apenas pela impossibilidade de se exigir o cumprimento específico da obrigação, mas, sobretudo, pelo fato de que isso acarretaria ao recorrido, à imprensa em geral e à própria sociedade um dano excessivo e desproporcional, capaz de abalar as bases constitucionais sob as quais construímos nosso regime democrático”, alegou Andrighi.
A relatora explicou que o caso tem a particularidade de reportar ofensas que seriam veiculadas em matérias jornalísticas. De acordo com ela, a tutela inibitória afetaria o trabalho do jornalista com efeito direto na liberdade de imprensa e no direito da população à informação.
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