Record TV terá de indenizar família de desembargador do Rio de Janeiro
A 4.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, negar o recurso da TV Record em que a emissora questionava sua condenação sobre o pagamento de indenização a um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sua mulher e seus filhos em razão da divulgação de uma reportagem considerada ofensiva.
Atualizado em 27/09/2017 às 11:09, por
Redação Portal IMPRENSA.
Crédito:Divulgação Record TV A emissora foi condenada em primeira e segunda instâncias por divulgar, reiteradas vezes, uma situação envolvendo o desembargador e uma agente da Guarda Municipal. As informações são do Conjur.
Para o ministro relator, Raul Araújo, a legitimidade para pleitear a reparação por danos morais seria somente do próprio ofendido. Porém, segundo o ministro, a doutrina e a jurisprudência do STJ têm admitido, em certas situações, que pessoas muito próximas afetivamente à pessoa insultada, que se sintam atingidas pelo evento danoso, possam pedir o chamado dano moral reflexo ou em ricochete.
“Com efeito, é forçoso reconhecer que a divulgação de matéria ofensiva e vexatória, atingindo diretamente a honra do primeiro ofendido, teve, por sua repercussão na mídia, o condão de atingir também a esfera pessoal de sua esposa e filhos, que, sem nenhuma dúvida, experimentaram, pessoalmente, os efeitos decorrentes da dor, do constrangimento e do sofrimento psicológico”, afirmou o relator.
Em 2007, a Rede Globo já havia sido condenada, pelos mesmos motivos, a pagar R$ 350 mil ao desembargador e a sua família. Na ocasião, a defesa do desembargador disse que houve uma campanha de linchamento moral pela mídia após ele discutir com uma guarda municipal, depois de ser multado. A InfoGlobo, responsável pela publicação do jornal O Globo, também foi condenada solidariamente.
Saiba mais:

Para o ministro relator, Raul Araújo, a legitimidade para pleitear a reparação por danos morais seria somente do próprio ofendido. Porém, segundo o ministro, a doutrina e a jurisprudência do STJ têm admitido, em certas situações, que pessoas muito próximas afetivamente à pessoa insultada, que se sintam atingidas pelo evento danoso, possam pedir o chamado dano moral reflexo ou em ricochete.
“Com efeito, é forçoso reconhecer que a divulgação de matéria ofensiva e vexatória, atingindo diretamente a honra do primeiro ofendido, teve, por sua repercussão na mídia, o condão de atingir também a esfera pessoal de sua esposa e filhos, que, sem nenhuma dúvida, experimentaram, pessoalmente, os efeitos decorrentes da dor, do constrangimento e do sofrimento psicológico”, afirmou o relator.
Em 2007, a Rede Globo já havia sido condenada, pelos mesmos motivos, a pagar R$ 350 mil ao desembargador e a sua família. Na ocasião, a defesa do desembargador disse que houve uma campanha de linchamento moral pela mídia após ele discutir com uma guarda municipal, depois de ser multado. A InfoGlobo, responsável pela publicação do jornal O Globo, também foi condenada solidariamente.
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