Record TV é condenada por reportagem do Balanço Geral
A 8.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Record TV a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais aum homem que teve sua intimidade violada no programa Balanço Geral.
Atualizado em 23/11/2017 às 14:11, por
Redação Portal IMPRENSA.
A informação é do Conjur. Crédito:Divulgação Segundo os autos, a emissora em Franca, interior do Estado, foi autorizada pela Polícia a acompanhar uma busca e apreensão em uma residência em Morro Agudo, onde estaria vivendo um suposto traficante de drogas. Foram feitas filmagens do interior de sua residência, inclusive de sua esposa e dele de costas e algemado.
A autorização judicial para que a polícia faça busca e apreensão em uma casa não permite que repórteres entrem no local e divulguem imagens da residência, entendeu o relator do caso, o desembargador Paulo Roberto Grava Brazil.
Embora o dono de bar tenha prestado depoimento na delegacia, foi liberado porque a polícia não encontrou nenhum indício ilícito em sua casa e nem viu ligações com o tráfico.
No entanto, como a operação foi televisionada, o suspeito acabou sendo reconhecido em Morro Agudo, virando motivo de piadas: "A emissora no programa da tarde mostrou o rosto do requerente, tratando como traficante, o interior da casa, a voz da cônjuge do mesmo, tudo que fizesse qualquer pessoa o identificar facilmente, desde então a vida dos mesmos, não tem paz, tendo os filhos ter de faltarem as escolas pois são alvos de piadas, chacotas, tudo devido a reportagem que foi veiculada em programa de televisão de grande abrangência", alegou o autor.
"É verdade, também, que existe interesse público na apuração dos crimes de tráfico de drogas que motivaram a grande operação na pacata cidade de Morro Agudo. Porém, o interesse público, em termos legais, não se confunde com a curiosidade e a sede de emoção do público em saber como são feitas as buscas e apreensões policiais nas residências das pessoas relacionadas à investigação", disse Grava Brazil.
"O que se vê na gravação são cenas elaboradas com a intenção de prender a atenção do telespectador. Não existe propósito informativo", advertiu o desembargador.
Ainda de acordo com Grava Brazil, a polícia não poderia ter dado autorização para a reportagem, pois não é autoridade competente para deferir a entrada de terceiros na casa de suspeitos. O desembargador fixou a indenização moral em R$ 10 mil, valor adequado e proporcional ao caso, mas rejeitou o pedido de indenização por dano material. A votação foi unânime.
Saiba mais:
A autorização judicial para que a polícia faça busca e apreensão em uma casa não permite que repórteres entrem no local e divulguem imagens da residência, entendeu o relator do caso, o desembargador Paulo Roberto Grava Brazil.
Embora o dono de bar tenha prestado depoimento na delegacia, foi liberado porque a polícia não encontrou nenhum indício ilícito em sua casa e nem viu ligações com o tráfico.
No entanto, como a operação foi televisionada, o suspeito acabou sendo reconhecido em Morro Agudo, virando motivo de piadas: "A emissora no programa da tarde mostrou o rosto do requerente, tratando como traficante, o interior da casa, a voz da cônjuge do mesmo, tudo que fizesse qualquer pessoa o identificar facilmente, desde então a vida dos mesmos, não tem paz, tendo os filhos ter de faltarem as escolas pois são alvos de piadas, chacotas, tudo devido a reportagem que foi veiculada em programa de televisão de grande abrangência", alegou o autor.
"É verdade, também, que existe interesse público na apuração dos crimes de tráfico de drogas que motivaram a grande operação na pacata cidade de Morro Agudo. Porém, o interesse público, em termos legais, não se confunde com a curiosidade e a sede de emoção do público em saber como são feitas as buscas e apreensões policiais nas residências das pessoas relacionadas à investigação", disse Grava Brazil.
"O que se vê na gravação são cenas elaboradas com a intenção de prender a atenção do telespectador. Não existe propósito informativo", advertiu o desembargador.
Ainda de acordo com Grava Brazil, a polícia não poderia ter dado autorização para a reportagem, pois não é autoridade competente para deferir a entrada de terceiros na casa de suspeitos. O desembargador fixou a indenização moral em R$ 10 mil, valor adequado e proporcional ao caso, mas rejeitou o pedido de indenização por dano material. A votação foi unânime.
Saiba mais:






