RBS e TV Gaúcha devem indenizar desembargador por reportagem da TVCOM

RBS e TV Gaúcha devem indenizar desembargador por reportagem da TVCOM

Atualizado em 27/04/2010 às 15:04, por Redação Portal IMPRENSA.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a TV Gaúcha e a empresa de comunicação RBS a pagarem indenização por danos morais ao desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Odone Sanguiné.

TJ-RS
Odone Sanguiné

Dos dias 6 a 11 de dezembro de 1999, a TVCOM, de propriedade da TV Gaúcha, apresentou uma série de reportagens intitulada "Rio Grande: Um Século de História". Nela, mostrava o desembargador - que na época era promotor - em conflito com uma igreja evangélica na cidade.

A emissora teria errado ao informar que ele tentava impedir, em juízo, o badalar dos sinos de uma igreja situada em Panambi. Sanguiné alega que não atuava na condição de membro do Ministério Público, mas como cidadão, e a TV ocultou este fato dos telespectadores, ocasionando grandes prejuízos à sua imagem.

Em primeira instância, a TV foi condenada a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais. No entanto, o TJ-RS entendeu que o badalar dos sinos, mesmo fora do horário, fazia parte da rotina do município e o promotor, como cidadão, assumiu o risco de ver a sua imagem divulgada.

Segundo a sentença, a emissora afirmou que não caberia ao jornalista o rigor jurídico de estabelecer em uma reportagem de TV "que Odone Sanguiné não agira como autoridade, agira como cidadão, e não mandara abrir qualquer inquérito policial, solicitara ao promotor de Justiça, que teve o arbítrio suficiente de pedir o arquivamento do inquérito policial, o que foi acatado, na época".

O desembargador recorreu ao STJ, que concedeu a indenização.

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