Ratinho não consegue suspender indenização a ex-jogador de futebol Falcão

Ratinho não consegue suspender indenização a ex-jogador de futebol Falcão

Atualizado em 02/12/2008 às 13:12, por Redação Portal IMPRENSA.

O apresentador de TV Carlos Roberto Massa, mais conhecido como "Ratinho", não comseguiu suspender o pagamento de uma indenização por danos morais ao ex-jogador de futebol e comentarista Paulo Roberto Falcão.

Divulgação
Carlos Massa, o Ratinho
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia condenado Ratinho a pagar um valor equivalente a 500 salários mínimos por expor indevidamente a imagem de Falcão em seu programa de televisão. O apresentador apresentou um agravo de instrumento pedindo que o caso fosse analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) - o que foi negado pela ministra Nancy Andrighi.

O recurso já havia sido negado pelo TJ-SP. Segundo a Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, a defesa de ratinho alegou que houve violação de alguns artigos do Código de Processo Civil (CPC) e do Código Civil de 2002. Além disso, alegou a existência de divergência jurisprudencial em relação a possível omissão não sanada pelo órgão paulista e ao valor excessivo da indenização.

A ministra Nancy Andrighi entendeu que não foi possível comprovar a violação e que o STJ só revisa valores de indenização quando contrariam a lei ou o bom senso, mostrando-se irrisórios ou exorbitantes, o que não ocorreu neste caso.

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