Rádio Terra é condenada por uso indevido da marca Tupi. Indenização será de R$ 100 mil
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a proibição de uso da marca Tupi pela Rádio Terra AM Ltda.
Atualizado em 16/10/2018 às 13:10, por
Redação Portal IMPRENSA.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a proibição de uso da marca Tupi pela Rádio Terra AM Ltda, ratificando acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) A emissora também foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais e materiais. Crédito:Pixabay O recurso especial foi originado por ação na qual a Rádio Tupi alegou que, desde 1997, era titular exclusiva de uso e propriedade da marca em todo o país. Mesmo assim, a concorrente, que tem base em São Paulo, começou a usar o sinal distintivo sem nenhuma autorização.
O caso foi julgado em primeira instância com decisão proibitiva do uso do nome pelo réu em qualquer referência que levasse à confusão com o nome Tupi e as marcas Rádio Tupi Super e Rádio Tupi. A Terra entrou com recurso, mas o TJSP manteve o veto à utilização e condenou a empresa a pagar R$ 100 mil, decisões que foram mantidas pela terceira turma do STJ.





