Rádio da PB se livra de pagar indenização por noticiar prisão de comerciante
Rádio da PB se livra de pagar indenização por noticiar prisão de comerciante
Uma decisão da juíza Isa Mônia de Freitas Paiva, do Juizado Especial Misto de Pombal (PB), livrou a rádio Liberdade 96 FM de indenizar por danos morais uma comerciante da cidade por ter noticiado sua prisão.
Em outubro de 2007, Maria Goretti de Sousa Pereira foi presa pela Polícia Rodoviária Federal acusada de vender bebida alcoólica para um menor de idade. Mesmo sendo liberada logo em seguida, o site da rádio noticiou sua prisão.
Quatro meses depois, Maria Goretti entrou com uma ação pedindo indenização de R$ 14 mil, informou o site Consultor Jurídico. Em sua defesa, a emissora alegou que apenas reproduziu informações da Polícia, que a prisão foi fato público e notório e que outros veículos divulgaram a notícia.
Para a juíza - que acredita que o direito à livre expressão é garantido pela Constituição Federal -, "não há o que indenizar. A atitude do demandante [rádio Liberdade FM] em denunciar o fato ao público se revestiu de necessária licitude. Não houve ofensa à honra".
"É visível nos autos que o fato narrado reveste-se de interesse público, pois informa à população local sobre possível cometimento de ilegalidades, ao mesmo tempo, que concede satisfação acerca das atitudes tomadas, em conjunto, pela polícia rodoviária federal, Ministério Público e Conselho Tutelar que teve como escopo [finalidade] retirar menores de locais vulneráveis à prática de exploração sexual infantil", declarou a magistrada.
Leia mais






