Radialistas do ES afirmam que TV Assembleia infringe leis trabalhistas e federais
Radialistas do ES afirmam que TV Assembleia infringe leis trabalhistas e federais
Atualizado em 25/11/2010 às 16:11, por
Eduardo Neco/Redação Portal IMPRENSA.
Por A entidade que representa os radialistas no Espírito Santo (Sintertes) afirma que a TV Assembleia do estado infringe leis trabalhistas e federais.
De acordo com a entidade, os funcionários das áreas de radiodifusão da emissora trabalham em turnos de oito horas, quando, de acordo com a Lei Federal 6.615, de 1978, deveriam atuar por seis horas.
O sindicato reclama também da nomeação de funcionários comissionados para cargos que, por lei, exigem concursados com formação técnica. Além disso, tais indicados não teriam a qualificação prevista em Lei.
Em entrevista ao Portal IMPRENSA, a secretária da Mesa de Comunicação Social da Assembleia Legislativa, Ana Paula Garcia Barros, confirmou que todos os funcionários da TV trabalham em turnos diários de oito horas, mesmo os radialistas.
Ressaltou, porém, que não há infração trabalhista, já que a Lei Estadual 46/94, que trata do funcionalismo público no Espírito Santo, determina que todo o servidor deve trabalhar pelo período de oito horas.
Quanto ao emprego de servidores comissionados em vagas de concursados, Ana Paula pontuou que, de fato, alguns dos cargos foram preenchidos por indicação. No entanto, por falta de pessoal. O plano, segundo ela, é que a Assembleia abra concurso público.
A secretária garantiu à reportagem que mesmo os funcionários indicados possuem qualificação para os cargos técnicos da emissora (radialistas ou jornalistas), mas que não há local para a consulta pública de seus nomes, tampouco informações que comprovem a qualificação profissional para o cargo.
Questionada pela reportagem sobre a obrigatoriedade de prestar contas publicamente sobre os funcionários de uma TV estatal expondo, por exemplo, a lista dos servidores, qualificações e ocupações no site da Assembleia, Ana Paula rebateu: "E você conhece alguma Assembleia no Brasil que faça isso?".
Segundo ela, a lista é particular, de consulta interna. Mas o Ministério Público do estado e o sindicato dos radialistas teriam a relação de nomes.
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De acordo com a entidade, os funcionários das áreas de radiodifusão da emissora trabalham em turnos de oito horas, quando, de acordo com a Lei Federal 6.615, de 1978, deveriam atuar por seis horas.
O sindicato reclama também da nomeação de funcionários comissionados para cargos que, por lei, exigem concursados com formação técnica. Além disso, tais indicados não teriam a qualificação prevista em Lei.
Em entrevista ao Portal IMPRENSA, a secretária da Mesa de Comunicação Social da Assembleia Legislativa, Ana Paula Garcia Barros, confirmou que todos os funcionários da TV trabalham em turnos diários de oito horas, mesmo os radialistas.
Ressaltou, porém, que não há infração trabalhista, já que a Lei Estadual 46/94, que trata do funcionalismo público no Espírito Santo, determina que todo o servidor deve trabalhar pelo período de oito horas.
Quanto ao emprego de servidores comissionados em vagas de concursados, Ana Paula pontuou que, de fato, alguns dos cargos foram preenchidos por indicação. No entanto, por falta de pessoal. O plano, segundo ela, é que a Assembleia abra concurso público.
A secretária garantiu à reportagem que mesmo os funcionários indicados possuem qualificação para os cargos técnicos da emissora (radialistas ou jornalistas), mas que não há local para a consulta pública de seus nomes, tampouco informações que comprovem a qualificação profissional para o cargo.
Questionada pela reportagem sobre a obrigatoriedade de prestar contas publicamente sobre os funcionários de uma TV estatal expondo, por exemplo, a lista dos servidores, qualificações e ocupações no site da Assembleia, Ana Paula rebateu: "E você conhece alguma Assembleia no Brasil que faça isso?".
Segundo ela, a lista é particular, de consulta interna. Mas o Ministério Público do estado e o sindicato dos radialistas teriam a relação de nomes.






