Radialista ganha adicional em salário por acúmulo de funções no PR

Radialista ganha adicional em salário por acúmulo de funções no PR

Atualizado em 19/10/2010 às 15:10, por Redação Portal IMPRENSA.

As empresas Iesde Brasil S.A e Iesde Paraná (Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional Ltda.) foram condenadas a pagar adicional de 40% sobre salário de um radialista empregado por acúmulo de funções.

Um recurso empresarial foi negado pela 3ª Turma, prevalecendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), segundo informações do Consultor Jurídico.

Com base nos artigos da Lei 6.615/78, o relator afirmou que é "devido o pagamento de adicional na hipótese de acúmulo de funções dentro do mesmo setor, e de salários distintos pelo exercício acumulado de funções de setores diversos".

O radialista era responsável pela manutenção dos equipamentos do estúdio da produtora de vídeo, das ilhas de edição e das telas que são usadas em aulas. Segundo os empregadores, o radialista era apenas analista de suporte, informação negada pelas testemunhas.

Para o ministro Horácio de Senna Pires, relator do apelo e presidente da 3ª Turma, as empresas e seus empregados se enquadram na lei que disciplina a profissão de radialista e considerou válida a decisão do Tribunal Regional.

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