PSOL ajuíza ação para contestar instalação da TV Digital no Brasil
PSOL ajuíza ação para contestar instalação da TV Digital no Brasil
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou, na última quinta-feira (23/08), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra procedimentos de instalação do novo sistema de televisão digital, previsto para começar no dia 2 de dezembro de 2007, inicialmente em São Paulo.
A ADI contesta os artigos 7º, 8º, 9º e 10º do decreto que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital. A alegação do PSOL é que os artigos em questão violam itens da Constituição Federal.
O Partido contesta o fato de artigos em questão não terem sido ratificados pelo Congresso Nacional, como determina a Constituição Federal. Pela Constituição, os canais abertos de televisão têm sua exploração autorizada pelo Governo Federal por meio de concessão, que deve ser referendada pelo Congresso Nacional, como forma de "assegurar a participação do Poder Legislativo no ato de concessão, evitando-se, ou ao menos buscando evitar, o controle político desse meio de comunicação", diz trecho da Ação.
Na ADI, o PSOL ressalta a necessidade de amplo e público debate entre o poder público e a sociedade civil, diretamente, ou por intermédio do Congresso. No entanto, "infelizmente, os necessários debates e a ratificação não foram atendidos na alteração do sistema de transmissão, tendo sido editado recente decreto presidencial consignando aos atuais exploradores do serviço de radiodifusão as concessões para transmissão pelo sistema digital".
O PSOL questiona ainda o relatório elaborado pelo Comitê de Desenvolvimento, cuja finalidade era tornar públicas as razões que levaram à adoção de determinado padrão. O relatório jamais foi divulgado, "impossibilitando tornar conhecidas as razões pelas quais foi adotado aquele padrão", informa o partido.
A legenda também apontou para o fato de que o decreto que autoriza a instalação da TV digital afasta as emissoras comunitárias, universitárias e as legislativas a um gueto no final do dial, enquanto as emissoras comerciais ficarão com a melhor parte do sistema.
Com base nos argumentos apresentados, o PSOL pede liminar para impedir os efeitos da aplicação dos artigos questionados. "Tal medida se faz necessária devido ao grau de irreversibilidade do que foi disposto nos artigos citados. Caso o processo de transição venha a ser iniciado, não será mais possível, ou será quase impossível, reverter as determinações do Decreto 5.820/06".
O caso está sob análise do ministro Carlos Ayres Britto, relator da ADI. Com informações do site do Supremo Tribunal Federal.






