Proposta deve proibir imagens de crianças doentes em veículos de comunicação
O projeto de lei 3070/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que tramita em caráter conclusivo na Câmara Federal, pretende proibir a exibição da imagem de crianças e adolescentes pelos veículos de comunicação.
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Segundo Ribeiro, a ideia é evitar que menores de idade sejam expostos de maneira sensacionalista por emissoras de televisão, revistas e jornais. “Algumas emissoras de televisão e veículos da mídia impressa têm cometido excessos”, afirma.
A proposta, que é uma reapresentação do Projeto de Lei 4511/08 do ex-deputado Miguel Martini, arquivado ao final da legislatura passada, prevê multa, suspensão, cassação e detenção aos infratores, com base no Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62).
Já as operadoras de televisão por assinatura e outras prestadoras de serviços de telecomunicações poderão ser punidas com advertência, multa, suspensão temporária, caducidade da concessão e declaração de inidoneidade, com base na Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97). Os demais meios de comunicação social, como revistas e jornais, poderão ser punidos com multa de até R$ 50 mil.
O projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara.






