Propaganda irregular em São Paulo pode ser denunciada pela web

Propaganda irregular em São Paulo pode ser denunciada pela web

Atualizado em 01/08/2008 às 11:08, por Redação Portal IMPRENSA.

Através das páginas virtuais da e do os moradores de São Paulo podem fazer denúncias online sobre as irregularidades nas eleições deste ano.

No site da procuradoria, poderão ser anexados arquivos de fotos, inclusive as tiradas por celulares. A assessoria do órgão informou que a idéia é receber denúncias cada vez mais detalhadas, como abuso de poder político ou econômico e até casos de corrupção eleitoral.

Para Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, procurador regional eleitoral de São Paulo, as denúncias devem ser encaradas como um ato de cidadania. "Se você é um cidadão e quer cobrar de quem exerce o poder, faça também a sua parte. Traga-nos as denúncias de corrupção e de uso da máquina pública", incentiva.

Criado em 2002, o site de denúncias do TRE tem por objetivo receber reclamações sobre propaganda eleitoral irregular veiculada em vias públicas ou estabelecimentos comerciais. Para denunciar, o internauta deve apontar, com precisão, a localização da propaganda irregular e o nome dos políticos ou partidos que nela constem.

Segundo o TRE, a denúncia é encaminhada automaticamente ao juiz eleitoral do município onde foi constatada e, se for confirmada, o magistrado notifica o responsável, que tem 48 horas para retirar a propaganda irregular. Ao cumprir a determinação, o processo é arquivado, caso contrário, a ocorrência é encaminhada para o Ministério Público Eleitoral, que pode multar o responsável pela propaganda ilegal em até R$ 53 mil.

De acordo com o tribunal, ficam proibidos showmícios, outdoors (placas ou cartazes de rua), pichações ou fixação de placas e faixas em bens ou prédios públicos, cinemas, igrejas, estádios, pontes, paradas de ônibus, árvores e postes.

Já o uso de alto-falantes, a realização de comícios, a distribuição de santinhos ou de panfletos e a fixação de bonecos ou cartazes nas vias públicas ou em bens particulares autorizados pelos donos são permitidos, por serem considerados promoção pessoal e não propaganda.

Com informações da Agência Brasil

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