Propaganda eleitoral é permitida em sites reconhecidos pela Justiça

Propaganda eleitoral é permitida em sites reconhecidos pela Justiça

Atualizado em 06/07/2010 às 17:07, por Redação Portal IMPRENSA.

A lei que regula a propaganda eleitoral na internet começa a vigorar nesta terça-feira (6), mas as regras são bem diferentes do que as aplicadas para TV e rádio. Na web, a propaganda pode ser feita em site do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor do país. Segundo o Consultor Jurídico, é vedada, no entanto, a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na rede, assim como o anonimato e a censura prévia.

A propaganda eleitoral também pode ser feita por e-mails transmitidos para endereços cadastrados gratuitamente pelos candidatos. A mesma coisa pode ser feita em blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas, cujo conteúdo seja gerado por candidatos ou qualquer cidadão.

O TSE proíbe, no entanto, a propaganda eleitoral em sites de empresas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais da administração pública da União, estados, Distrito Federal ou municípios. A violação dessa regra pode levar a uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Sites também poderão ser tirados do ar, caso ocorra desobediência da lei eleitoral e, durante o tempo de suspensão, o endereço deve informar que está inoperante devido a descumprimento da legislação.

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