Propaganda de bebida alcoólica pode ser proibida em meios de comunicação do Brasil
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve votar em breve regras para proibir a propaganda de bebidas alcoólicas em meios de comunicação no Brasil.
A proibição total está prevista na PLC 83/2015, da Câmara. No Senado, existem ainda os PLS 323/2015 e 443/2015. O senador Styvenson Valentim (Pode) é o relator da comissão.
O relator apresentou três emendas. Em uma delas, recomenda a revisão do teor utilizado para definir a bebida alcoólica tratada na lei. Pelo critério atual (superior a 13 graus Gay-Lussac), cerveja, alguns tipos de vinho e outras bebidas acabam não sendo incluídas nas regras existentes, como restrições de horário para exibição de publicidade, por exemplo.
Valentim recomenda a aprovação da PLC. As mudanças afetam a Lei 9.294, de 1996, responsável por regular as restrições ao uso e propaganda de cigarros, álcool, medicamentos e defensivos agrícolas. Apesar de tratarem do mesmo tema principal, cada projeto em análise tem suas peculiaridades.
As propostas ainda devem passar pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Educação, Cultura e Esporte (CE).





