Programa "O Melhor do Brasil", da Record, é reclassificado e obrigado a mudar de horário

Programa "O Melhor do Brasil", da Record, é reclassificado e obrigado a mudar de horário

Atualizado em 05/11/2008 às 18:11, por Adriana Douglas/Redação Portal IMPRENSA.

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O programa "O Melhor do Brasil", transmitido pela Rede Record, foi reclassificado como impróprio para o horário em que é atualmente veiculado e terá de ser mudado na grade da emissora. A decisão partiu do Ministério da Justiça (MJ) que informou, na última terça-feira (04) no Diário Oficial da União, que a atração exibe "conteúdo sexual, valorização da beleza física e/ou do corpo como condição imprescindível para uma vida mais feliz e/ou para a aceitação social", segundo publicação do colunista Daniel Castro no jornal Folha de S.Paulo desta quarta-feira (05).

Ao entendimento do Ministério, houve descumprimento de classificação indicativa (Art. 254. do ECA) por parte da Record, já que o programa, exibido aos sábados, das 16h às 20h30, na faixa apropriada para menores de 12 anos, deveria ser recolocado no horário das 20h em diante. "Nós ainda não recebemos nenhuma ordem judicial a respeito do caso e, a princípio, manteremos o programa do próximo sábado [08/10] em seu horário normal", informou a assessoria da atração à reportagem do Portal IMPRENSA.

Comandado pelo apresentador Rodrigo Faro, "O Melhor do Brasil" faz gincanas de temas variados, em quadros como "Vai dar Namoro" e "As Aparências enganam". Este último é apontado por Daniel Castro como o possível alvo da Justiça, já que os participantes devem adivinhar dse determinada pessoa é casada, solteira ou homossexual. Alexandre Raposo, presidente da Record, afirmou que a medida é contraditória e que o programa não tem nada de impróprio. "Estão tentando acabar com a liberdade de expressão e de escolha", disse à Castro.

De acordo com o MJ, "as emissoras que, mesmo depois de terem alguma obra reclassificada pelo Ministério da Justiça, preferirem manter sua exibição na grade de programação, mesmo com as inadequações apontadas pela Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), estão sujeitas às punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que podem ser de pagamento de multa à suspensão do programa que apresenta inadequações". Castro, por sua vez, afirma que a Record deve recorrer da decisão e não deve descartar a apelação à Justiça convencional. "Ainda estamos aguardando uma decisão oficial da parte do Ministério para tomarmos uma atitude", disse a assessoria.

O MJ informa, ainda, que, no caso de descumprimento da classificação, cabe à SNJ informar o Ministério Público (MP) que irá avaliar o processo e encaminhá-lo ao judiciário para as devidas providências. A ação está sujeita à multa de vinte a cem salários de referência que, se duplicada em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias.

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