Procuradoria opina sobre liminar que permite humor no período eleitoral

Procuradoria opina sobre liminar que permite humor no período eleitoral

Atualizado em 02/09/2010 às 10:09, por Redação Portal IMPRENSA.

O procurador-geral da República Roberto Gurgel deu parecer contrário, na última quarta (01/09), ao pedido feito pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) para mudanças na legislação que restringia programas de humor durante o período eleitoral.

Segundo o jornal O Globo , Gurgel declarou que o humor tem importância na política e na vida das pessoas, mas que era preciso garantir igualdade de condições aos candidatos na disputa eleitoral. O procurador disse, ainda, que a lei não teria feito com que o país ficasse "menos divertido", e que só proíbe uso de recursos audiovisuais em casos extremos.

O advogado da Abert, Gustavo Binenbojm, afirmou que a Lei Eleitoral possui artigos que podem ser considerados inconstitucionais, por violarem a liberdade de expressão: "Os dispositivos ( incisos 2 e parte do 3 do artigo 45 ) representam um caso paradigmático de legislação autointeressada, verdadeira forma de autoproteção dos políticos contra críticas emanadas da sociedade", disse Binenbojm.

O Supremo Tribunal Federal (STF) havia concedido liminar que suspendia os vetos impostos pela legislação aos humorísticos na última quinta (26). O ministro Carlos Ayres de Britto informou que a decisão teve como base o direito pela liberdade de expressão, garantida pela Constituição brasileira.

A sessão em que Gurgel foi contrário ao pedido da Abert foi encerrada devido à visita do presidente colombiano Juan Manuel Santos. O julgamento deverá ser retomado nesta quinta (02/09), e, independente da decisão tomada pelos procuradores, passará pelo STF, que julgará o mérito da ação.

A Lei Eleitoral brasileira proibia o uso de recursos audiovisuais em programas de rádio ou TV que poderiam denegrir ou ridicularizar candidatos em período eleitoral. A multa para quem infringisse a lei poderia chegar a R$ 100 mil, e em caso de reincidência o valor seria duplicado.

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