Processo contra jornalista da Veja acusado de invadir quarto de José Dirceu é arquivado
O 3° Juizado Especial Criminal de Brasília decidiu arquivar o processo em que o jornalista Gustavo Ribeiro, da revista Veja, respondia por s
Atualizado em 09/02/2012 às 10:02, por
Redação Portal IMPRENSA.
O 3° Juizado Especial Criminal de Brasília decidiu arquivar o processo em que o jornalista Gustavo Ribeiro, da revista Veja , respondia por suposta tentativa de invasão ao quarto de hotel do ex-ministro José Dirceu.
A ação teve início em agosto do ano passado, dias antes de a revista publicar uma reportagem sobre encontros de Dirceu com ministros do governo Dilma. A reportagem dizia que o ex-ministro mantinha gabinete informal em hotel de Brasília, onde despachava com congressistas e membros do governo.
Crédito:Agência Brasil Ex-ministro estaria despachando com congressistas e membros do governo em hotel em Brasília.
Na sentença, o juiz disse que, como a camareira impediu a entrada do repórter no quarto de hotel, não houve a invasão. "Ante a atuação diligente da funcionária do hotel, a violação do bem jurídico em questão tornou-se impraticável", disse a decisão de arquivamento.
As informações são da Folha de S.Paulo .
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A ação teve início em agosto do ano passado, dias antes de a revista publicar uma reportagem sobre encontros de Dirceu com ministros do governo Dilma. A reportagem dizia que o ex-ministro mantinha gabinete informal em hotel de Brasília, onde despachava com congressistas e membros do governo.
Crédito:Agência Brasil Ex-ministro estaria despachando com congressistas e membros do governo em hotel em Brasília.
Na sentença, o juiz disse que, como a camareira impediu a entrada do repórter no quarto de hotel, não houve a invasão. "Ante a atuação diligente da funcionária do hotel, a violação do bem jurídico em questão tornou-se impraticável", disse a decisão de arquivamento.
A defesa de Dirceu não é a favor da decisão. "Houve a tentativa, e a lei prevê expressamente que é uma conduta punível. Mas somos vítimas, o titular da ação infelizmente é o Ministério Público, que deveria recorrer", contrapõe o advogado Hélio Madalena.
As informações são da Folha de S.Paulo .
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