Presidente do TSE propõe mudança na lei eleitoral após ação do Grupo Estado

Presidente do TSE propõe mudança na lei eleitoral após ação do Grupo Estado

Atualizado em 15/10/2008 às 16:10, por Redação Portal IMPRENSA.

Um mandado de segurança apresentado pelo jornal O Estado de S. Paulo e pela Agência Estado fez o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, propor uma alteração em um trecho da legislação eleitoral - que restringe, na internet, a veiculação de propaganda eleitoral, e proíbe a difusão de opinião favorável ou contrária a candidato, partido político ou coligação, a seus órgãos e representantes, nas eleições municipais de 2008.

O artigo 21 da Resolução 22.718 foi questionado pelas empresas porque trata das restrições relativas apenas a rádio e TV - que são serviços públicos outorgados por meio de concessão ou permissão pelo governo federal, e por isso não podem exercer qualquer influência nas disputas eleitorais - e às suas páginas na internet.

O Grupo Estado alegou que mantém sites na internet (limão.com.br, estadao.com.br, estado.com.br, jornaldatarde.com.br, agestado.com.br, ae.com.br, agenciaestado.com.br e jt.com.br), mas não pertence à categoria de radiodifusão. Portanto, a restrição do artigo 21 violaria seu direito à livre informação e opinião.

Agência Brasil
Ministro Ayres Britto
Após julgar o agravo de instrumento apresentado pelo grupo, Ayres Britto propôs a alteração da Resolução para torná-la mais clara, informou o site Consultor Jurídico. Para o ministro, como as empresas do Grupo Estado se dedicam à imprensa escrita, elas não dependem de licença governamental, ao contrário de emissoras de rádio e televisão.

"Ao contrário das emissoras de rádio e televisão, a imprensa escrita desfruta do mais desembaraçado tratamento jurídico em tema de liberdade de pensamento, de comunicação e de informação. Daí não me parecer constitucionalmente defensável submetê-la à vedação do parágrafo quinto do artigo 21 da Resolução 22.718", afirmou o presidente do TSE.

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