Presidente do TSE propõe mudança na lei eleitoral após ação do Grupo Estado
Presidente do TSE propõe mudança na lei eleitoral após ação do Grupo Estado
Um mandado de segurança apresentado pelo jornal O Estado de S. Paulo e pela Agência Estado fez o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, propor uma alteração em um trecho da legislação eleitoral - que restringe, na internet, a veiculação de propaganda eleitoral, e proíbe a difusão de opinião favorável ou contrária a candidato, partido político ou coligação, a seus órgãos e representantes, nas eleições municipais de 2008.
O artigo 21 da Resolução 22.718 foi questionado pelas empresas porque trata das restrições relativas apenas a rádio e TV - que são serviços públicos outorgados por meio de concessão ou permissão pelo governo federal, e por isso não podem exercer qualquer influência nas disputas eleitorais - e às suas páginas na internet.
O Grupo Estado alegou que mantém sites na internet (limão.com.br, estadao.com.br, estado.com.br, jornaldatarde.com.br, agestado.com.br, ae.com.br, agenciaestado.com.br e jt.com.br), mas não pertence à categoria de radiodifusão. Portanto, a restrição do artigo 21 violaria seu direito à livre informação e opinião.
| Agência Brasil |
| Ministro Ayres Britto |
"Ao contrário das emissoras de rádio e televisão, a imprensa escrita desfruta do mais desembaraçado tratamento jurídico em tema de liberdade de pensamento, de comunicação e de informação. Daí não me parecer constitucionalmente defensável submetê-la à vedação do parágrafo quinto do artigo 21 da Resolução 22.718", afirmou o presidente do TSE.
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