Prefeitura de Pirajuí é proibida de fornecer serviço de internet gratuita
Prefeitura de Pirajuí é proibida de fornecer serviço de internet gratuita
Na última terça-feira (27), a Prefeitura Municipal de Pirajuí, municípío próximo a Bauru, foi obrigada, por liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado, a parar de fornecer serviço gratuito de internet à população.
A medida responsável pela interdição do serviço atende ao pedido da 3D Digital, empresa que atua no município há seis anos, e de acordo com seu advogado, após a instalação do serviço gratuito, metade dos clientes do provedor encerraram suas assinaturas.
Após adquirir um link de acesso, a prefeitura de Pirajuí cadastrou cerca de 230 usuários que, para fazerem a aquisição do serviço, tiveram de adquirir uma antena de R$150, que permite uso livre do sinal, sem a necessidade de pagamento da mensalidade de R$ 70, cobrada pela 3D Digital.
Paulo Roberto Parmigiani, advogado da empresa, reivindicou o enquadramento do prefeito Jardel Araújo (PV) por desobediência e multa diária durante o tempo em que o serviço permanecer ativo após a medida judicial.
A proposta da ação, cujo mérito ainda será julgado, é que ao conceder o serviço gratuitamente, a Prefeitura desrespeitou a lei antitruste, fazendo uso de verba pública na concorrência com um serviço legalmente constituído pela iniciativa privada. Outro ponto questionado pela tese, é que o serviço foi instalado sem uma lei municipal que o regularizasse.
Segundo informou a Agência Estado, Rafael Lau, diretor-administrativo da Prefeitura, declarou que serviço não foi suspenso porque o município recorreu da liminar e está certa de que ganhará a disputa judicial.






