Por atraso de salários, editora indenizará fotógrafo em R$ 3 mil
A Comunidade Editora Ltda. Terá foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 3 mil a um fotógrafo que atuou na empresa entre 2010 e 2013 e recebia salários atrasados com frequência.
Atualizado em 25/08/2015 às 16:08, por
Redação Portal IMPRENSA.
foi condenada a pagar uma por danos morais de R$ 3 mil a um fotógrafo que atuou na empresa entre 2010 e 2013 e recebia salários atrasados com frequência. A decisão foi tomada pela juíza Thais Bernardes Camilo Rocha, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília (DF).
De acordo com o portal Âmbito Jurídico, o autor da reclamação trabalhista disse que, além de sempre sofrer com os atrasos no pagamento, ele também passava por dificuldades, já que não conseguia pagar suas contas pessoais em dia. Com esse argumento, ele entrou com a ação judicial.
A juíza responsável pela decisão, Thais Bernardes Camilo Rocha, afirmou que “o dano moral configura-se pela violação aos direitos da personalidade, como uma ofensa ao princípio de dignidade da pessoa humana”.
Ela disse ainda que uma testemunha confirmou que a Comunidade Editora sempre efetuou os pagamentos aos seus funcionários de forma atrasada e que o repórter fotográfico já chegou a ficar três meses seguidos sem receber.
Thais Bernardes disse também que a reclamação do profissional é aceitável, já que ele estava sem sua única fonte de renda. “É o princípio geral do direito que ninguém se deve lesar. Portanto, aquele que causa danos a alguém deve responder pelo ressarcimento do prejuízo causado”, afirmou a magistrada.
De acordo com o portal Âmbito Jurídico, o autor da reclamação trabalhista disse que, além de sempre sofrer com os atrasos no pagamento, ele também passava por dificuldades, já que não conseguia pagar suas contas pessoais em dia. Com esse argumento, ele entrou com a ação judicial.
A juíza responsável pela decisão, Thais Bernardes Camilo Rocha, afirmou que “o dano moral configura-se pela violação aos direitos da personalidade, como uma ofensa ao princípio de dignidade da pessoa humana”.
Ela disse ainda que uma testemunha confirmou que a Comunidade Editora sempre efetuou os pagamentos aos seus funcionários de forma atrasada e que o repórter fotográfico já chegou a ficar três meses seguidos sem receber.
Thais Bernardes disse também que a reclamação do profissional é aceitável, já que ele estava sem sua única fonte de renda. “É o princípio geral do direito que ninguém se deve lesar. Portanto, aquele que causa danos a alguém deve responder pelo ressarcimento do prejuízo causado”, afirmou a magistrada.





