PL fixa jornada de 5h para jornalista de empresa não jornalística
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 455/11, que assegura ao jornalista que exerça atividades privativas da categoria em
entidade pública ou privada não jornalística a mesma jornada de trabalho dos que trabalham em empresas jornalísticas, ou seja, cinco horas diárias, com possibilidade de duas horas extras por dia, informa a .
De acordo com a deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), autora do projeto, a proposta garante tratamento igualitário a todos os jornalistas que exercem atividades privativas da categoria.
A jornada de trabalho da categoria é estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Lei5.452/43), mas se refere somente a jornalistas empregados em empresas jornalísticas. O projeto foi anexado ao PL 3981/08, do ex-deputado Celso Russomanno, que cria os conselhos Federal e regionais de Jornalismo.
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