PGR defende anulação de sentença que condena jornalista por texto ficcional

Desembargador Edson Ulisses de Melo diz ter se ofendido com artigo

Atualizado em 10/06/2015 às 10:06, por Redação Portal IMPRENSA.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se expressou a favor da anulação da sentença que condenou o jornalista a pagar R$ 25 mil de indenização a um desembargador por um texto fictício.
Crédito:Reprodução/Facebook Procuradoria-Geral da República pode anular condenação de Cristian Góes por texto ficcional
Segundo o ConJur, a PGR informou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu não ser possível opor-se à liberdade de opinião por assumir uma forma incisiva ou agressiva, mesmo que a crítica seja dirigida a magistrados.
Em 2012, Góes publicou em seu blog no Portal Infonet, a crônica “ ”, um texto em estilo de confissão de um coronel imaginário dos tempos de escravidão que se vê chocado com o momento democrático.
O desembargador Edson Ulisses de Melo diz ter se ofendido com o trecho: “Ô povo ignorante! Dia desses fui contrariado porque alguns fizeram greve e invadiram uma parte da cozinha de uma das Casas Grandes. Dizem que greve faz parte da democracia e eu teria que aceitar. Aceitar coisa nenhuma. Chamei um jagunço das leis, não por coincidência marido de minha irmã, e dei um pé na bunda desse povo”. Ulisses alega que o texto é uma crítica ao então governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), de quem é cunhado. Ingressou então com duas ações: uma criminal e uma cível. Góes foi condenado nos dois processos, sendo que na esfera criminal recebeu a sentença de sete meses de prisão, pena que foi convertida em prestação de serviços comunitários. E na civil, terá de indenizar o desembargador em R$ 25 mil. O jornalista recorreu, mas o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) manteve as sentenças. Na petição enviada ao STF, o advogado de Góes, Antonio Rodrigo Machado, diz que "o que está em questão é saber se um texto ficcional, que não nomina nenhuma pessoa, não aponta características de lugar ou tempo, nem faz qualquer referência a algum fato histórico pode ser apropriado e interpretado por alguém ou pelo Poder Judiciário para identificá-lo com a realidade, atribuindo ofensa e distribuindo responsabilidades".
De acordo com o subprocurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, trata-se de uma ficção satírica que, apesar de não mencionar nomes, permite a identificação do magistrado que se sentiu ofendido. Entretanto, isso não é suficiente para a condenação.