Petrobras terá que fornecer dados de auditoria interna à revista "Veja"

A 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar em Mandado de Segurança requerido pela Editora Abril para que a Petrobras forneça à revista dados sobre uma auditoria interna para investigar irregularidades.

Atualizado em 16/06/2015 às 09:06, por Redação Portal IMPRENSA.


Crédito:Divulgação Revista poderá ter acesso aos dados da auditoria após medida judicial
Em fevereiro do ano passado foi aberta uma investigação na estatal para apurar denúncias de ilegalidades em contratações de fretamento de plataformas de petróleo com a empresa holandesa SBM Offshore. A investigação estava prevista para ser encerrada em 30 dias, entretanto, a então presidente da estatal, Graça Foster, emitiu nota alegando que não foram encontrados indícios de irregularidades, sem fornecer outros detalhes.
De acordo com o ConJur, a revista decidiu pedir o acesso aos documentos da auditoria interna, porém a Petrobras se recusou a entregar as informações ao argumentar que queria proteger seus funcionários e que não encontrou indícios de fraude. Abril recorreu à Justiça para obter acesso ao relatório completo para saber o teor das investigações, como o procedimento ocorreu, quais foram os contratos avaliados e quanto a empresa teria recebido.
O juiz federal Maurício da Costa Souza destacou que foram fatos ocorridos no curso de investigação administrativa, incluso nos princípios da Administração Pública, e que "não se pode negar aos veículos de comunicação o acesso aos dados que levaram a Petrobras a investigar e, posteriormente, encerrar a investigação de suposto pagamento de 'propinas' para contratações”. Souza reforçou ainda que, neste caso, deve prevalecer a liberdade de imprensa, "razão pela qual é inaceitável a vedação de acesso ao processo administrativo que trata de denúncias de prática de corrupção envolvendo a SBM Offshore, sob o fundamento genérico de se estar zelando ‘pelo respeito à intimidade, honra e imagem de seus empregados e terceiros’, bens jurídicos estes passíveis de serem tutelados sem prejuízo da liberdade de informação”.