Paulo Preto perde ação por dano moral contra Editora Globo e repórter da "Época"

A juíza Carolina de Figueiredo Dorlhiac Nogueira, da 38ª Vara Cível de São Paulo, julgou como improcedente a ação por danos morais movida pelo engenheiro Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, contra a Editora Globo e o jornalista Walter Henrique Nunes, da revista Época .

Atualizado em 08/02/2014 às 13:02, por Redação Portal IMPRENSA.

Crédito:Agência Senado Para juíza, pedido de Paulo Preto (foto) era improcedente

Segundo o Conjur, para a justiça, a editora e o repórter não cometeram abusos em reportagens publicadas pelo reclamante.Segundo Carolina Nogueira, os textos não tinham “qualquer intuito de atingir deliberadamente a honra e imagem do autor”.

Na ação, Paulo Preto queria indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, por alegar que duas reportagens publicadas na revista Época continham afirmações caluniosas contra ele.

As passagens citadas no processo falam da notícia sobre a sua prisão, envolvimento na receptação de uma joia roubada, recebimento de quatro pagamentos da Camargo Correia por obras do Rodoanel e um desfalque de R$ 4 milhões sofrido pelo PSDB em período eleitoral. Além disso, ele alega que “foram estampadas fotos com dizeres vexatórios sem qualquer respaldo, comprovação ou veracidade”, que teriam afetado sua reputação.

Walter Henrique Nunes argumentou que não há tom sensacionalista na reportagem, baseada em informações objetivas apoiadas em documentos públicos, incluindo um Boletim de Ocorrência. A Editora Globo afirmou que as informações são verdadeiras e fundamentadas em fatos concretos e apurados.

Na sentença, a juíza afirmou que a liberdade de informação e de pensamento é garantida pela Constituição e que no caso em questão,“assegura-se o pleno exercício da manifestação de pensamento e da informação”.

Além de julga o pedido improcedente, Carolina Nogueira condenou Paulo Preto a pagaras custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios das partes opostas. O valor foi estipulados em 10% do valor da causa, ou seja, R$ 10 mi para cada réu.

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