Paulo Henrique Amorim terá de indenizar Merval Pereira em R$ 50 mil por ofensa
O apresentador e blogueiro Paulo Henrique Amorim voltou a ser condenado, em ação cível, a indenizar o jornalista Merval Pereira por ofensa.
Atualizado em 22/03/2016 às 10:03, por
Redação Portal IMPRENSA.
O apresentador e blogueiro voltou a ser condenado, em ação cível, a indenizar o jornalista Merval Pereira por ofensa. Ele já havia sido condenado a um mês e dez dias de prisão, convertida em pagamento de 30 salários mínimos, por chamar o profissional de "jornalista bandido".
Crédito:Reprodução Jornalista pagará R$ 50 mil por chamar Merval Pereira de "bandido"
Segundo o jornal O Globo , o acórdão do julgamento do recurso apresentado por Amorim contra a sentença que o condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil foi publicado na última sexta-feira (18/3). O Tribunal de Justiça do RJ (TJ/RJ), entretanto, negou provimento ao recurso e manteve a sentença integral. Na condenação, de 28 de outubro do ano passado, o juiz concluiu que “é evidente a intenção ofensiva do requerido, vez que compara o autor a um bandido, equiparando-se ao ditado: ‘diga-me com quem andas e eu te direi quem és’”. A sentença indica que "não há que se falar em censura, como quer fazer crer o requerido, mas sim, da liberdade de expressão em seu mais amplo aspecto, sendo certo que, quem fala o que quer, ouve o que não quer, ou melhor, arca com a possibilidade de sofrer um processo por danos morais."
Crédito:Reprodução Jornalista pagará R$ 50 mil por chamar Merval Pereira de "bandido"
Segundo o jornal O Globo , o acórdão do julgamento do recurso apresentado por Amorim contra a sentença que o condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil foi publicado na última sexta-feira (18/3). O Tribunal de Justiça do RJ (TJ/RJ), entretanto, negou provimento ao recurso e manteve a sentença integral. Na condenação, de 28 de outubro do ano passado, o juiz concluiu que “é evidente a intenção ofensiva do requerido, vez que compara o autor a um bandido, equiparando-se ao ditado: ‘diga-me com quem andas e eu te direi quem és’”. A sentença indica que "não há que se falar em censura, como quer fazer crer o requerido, mas sim, da liberdade de expressão em seu mais amplo aspecto, sendo certo que, quem fala o que quer, ouve o que não quer, ou melhor, arca com a possibilidade de sofrer um processo por danos morais."





