Paulo Henrique Amorim indenizará ministro do STF por matéria ofensiva em blog
O valor da pena é de R$ 40 mil; ainda cabe recurso
Atualizado em 26/03/2015 às 10:03, por
Redação Portal IMPRENSA.
A juíza substituta da 12ª Vara Cível de Brasília, Tatiana Iykiê Assao Garcia, julgou procedente o pedido de indenização do ministro Gilmar Ferreira Mendes contra o jornalista Paulo Henrique Amorim por danos morais, após publicação de uma matéria ofensiva no blog "Conversa Afiada". O valor da pena é de R$ 40 mil. Ainda cabe recurso.
Crédito:Divulgação/STF Ministro receberá indenização de R$ 40 mil de Paulo Henrique Amorim
De acordo com o Âmbito Jurídico, Mendes alegou que Amorim publicou texto com conteúdo falso e ofensivo à sua honra, no qual faz menção a um suposto envolvimento dele com sonegação fiscal e recebimento de dinheiro de caixa dois da campanha de Eduardo Azeredo, além de outros atos ilícitos.
"Entende que o requerido extrapolou o exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação, tendo como objetivo denegrir sua imagem, já que usou um meio de comunicação de abrangência mundial", destacou na ação.
O jornalista argumentou que os fatos narrados não representam ofensa à honra e reputação do autor e disse que se limitou a informar e opinar sobre os acontecimentos que ocorreram à época. O jornalista reiterou que a matéria não faltou com a verdade nem imputou crime a qualquer pessoa pública.
Para a juíza, “nota-se que a aludida matéria não se limita a narrar ou a mostrar a opinião do requerido, mas visa ferir a honra e danificar a imagem do autor quando lhe aponta diversas acusações. Resta claro e patente que o texto de autoria do requerido visa questionar a idoneidade moral do requerente, vinculando o nome do autor a suposta conduta ímproba."
"Da simples leitura do trecho transcrito, evidencia-se que o réu ultrapassou os limites de sua liberdade de expressão, ao veicular de forma indevida, pois sem provas, frases com caráter puramente ofensivo à honra e à imagem do autor”, completou.
Crédito:Divulgação/STF Ministro receberá indenização de R$ 40 mil de Paulo Henrique Amorim
De acordo com o Âmbito Jurídico, Mendes alegou que Amorim publicou texto com conteúdo falso e ofensivo à sua honra, no qual faz menção a um suposto envolvimento dele com sonegação fiscal e recebimento de dinheiro de caixa dois da campanha de Eduardo Azeredo, além de outros atos ilícitos.
"Entende que o requerido extrapolou o exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação, tendo como objetivo denegrir sua imagem, já que usou um meio de comunicação de abrangência mundial", destacou na ação.
O jornalista argumentou que os fatos narrados não representam ofensa à honra e reputação do autor e disse que se limitou a informar e opinar sobre os acontecimentos que ocorreram à época. O jornalista reiterou que a matéria não faltou com a verdade nem imputou crime a qualquer pessoa pública.
Para a juíza, “nota-se que a aludida matéria não se limita a narrar ou a mostrar a opinião do requerido, mas visa ferir a honra e danificar a imagem do autor quando lhe aponta diversas acusações. Resta claro e patente que o texto de autoria do requerido visa questionar a idoneidade moral do requerente, vinculando o nome do autor a suposta conduta ímproba."
"Da simples leitura do trecho transcrito, evidencia-se que o réu ultrapassou os limites de sua liberdade de expressão, ao veicular de forma indevida, pois sem provas, frases com caráter puramente ofensivo à honra e à imagem do autor”, completou.





