Paulo H. Amorim é condenado em segunda instância por injúria contra Merval Pereira
O jornalista Paulo Henrique Amorim foi condenado nesta quinta-feira (28/1) em segunda instância pela Turma Criminal do Colégio Recursal, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, à pena de um mês e dez dias de prisão, convertida em pena pecuniária, em ação de injúria movida por Merval Pereira, do Grupo Globo.
Atualizado em 29/01/2015 às 17:01, por
Redação Portal IMPRENSA.
foi condenado nesta quinta-feira (28/1) em segunda instância pela Turma Criminal do Colégio Recursal, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, à pena de um mês e dez dias de prisão, convertida em pena pecuniária, em ação de injúria movida por Merval Pereira, do Grupo Globo.
Crédito:Divulgação Amorim chamou Merval Pereira de jornalista bandido em seu blog
A ação de Pereira contra Amorim ocorreu após o apresentador da Rede Record chamar Merval de "jornalista bandido". O fato ocorreu em 2012, quando Paulo Henrique publicou em seu blog “Conversa Afiada” um texto intitulado “CPI da Veja. Dias a Merval: vale-tudo não vale nada”, em que publicou um foto de Merval Pereira, Aécio Neves e Tasso Jereissati com a ofensa que gerou a Ação Penal.
Na confirmação da sentença, a justiça majorou a pena pecuniária de 5 para 30 salários mínimos, mantendo a revogação da prisão do jornalista. Agora, somente recurso extraordinário ao Superior Tribunal Federal (STF) pode mudar a decisão.
Crédito:Divulgação Amorim chamou Merval Pereira de jornalista bandido em seu blog
A ação de Pereira contra Amorim ocorreu após o apresentador da Rede Record chamar Merval de "jornalista bandido". O fato ocorreu em 2012, quando Paulo Henrique publicou em seu blog “Conversa Afiada” um texto intitulado “CPI da Veja. Dias a Merval: vale-tudo não vale nada”, em que publicou um foto de Merval Pereira, Aécio Neves e Tasso Jereissati com a ofensa que gerou a Ação Penal.
Na confirmação da sentença, a justiça majorou a pena pecuniária de 5 para 30 salários mínimos, mantendo a revogação da prisão do jornalista. Agora, somente recurso extraordinário ao Superior Tribunal Federal (STF) pode mudar a decisão.





