Paraíba proíbe anúncios pornográficos em jornais locais

Paraíba proíbe anúncios pornográficos em jornais locais

Atualizado em 29/04/2008 às 16:04, por Redação Portal IMPRENSA.

Os jornais da capital paraibana estão proibidos de publicar anúncios pornográficos em seus classificados. A determinação partiu do juiz Fabiano Moura de Moura, da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, após o Ministério Público da Paraíba ter entrado com uma ação contra os jornais locais.

De acordo com a promotora Soraya Escorel, responsável pela ação, em novembro de 2005 o MP acionou a Justiça para proibir os jornais de publicar anúncios pornográficos nos seus classificados, exceto se no encarte viesse uma faixa com a advertência de que o conteúdo era impróprio para menores de 18 anos.

Ainda em 2005, em caráter liminar, foi determinada a suspensão imediata de todos os anúncios diretos e indiretos, e foi proibida a divulgação de fotografias e nomes dos anunciantes, com base no artigo 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O artigo diz que revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes devem ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

"Esta vitória alcançada, com o julgamento favorável da ação, não é apenas do Ministério Público, mas de todos aqueles que sempre estiveram preocupados com a causa da criança e do adolescente, expostos diariamente, de forma nociva, aos anúncios pornográficos contidos nos classificados dos jornais locais", afirmou a promotora Soraya.

Ela disse ainda que "a Justiça paraibana, com essa decisão memorável, deu um passo à frente de outros estados e está realmente de parabéns, pois baniu de forma inédita e exemplar os anúncios pornográficos que existiam no caderno de classificados dos jornais locais".

As informações são do site Consultor Jurídico

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