Para procurador, lei do DF que proíbe cobrar ponto extra de Internet é inconstitucional

Para procurador, lei do DF que proíbe cobrar ponto extra de Internet é inconstitucional

Atualizado em 03/11/2008 às 16:11, por Redação Portal IMPRENSA.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer contrário a uma lei do Distrito Federal que proíbe a cobrança de taxa extra por ponto adicional de instalação de serviços de internet.

Para o procurador, a Lei 4.116/2008 é inconstitucional, pois a exploração dos serviços de comunicação no Brasil - inclusive os serviços de internet - é competência da União, através da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Agência Brasil
Antonio Fernando Souza
Souza entende que além das relações entre concessionárias, as relações entre empresas prestadoras do serviço e usuários também devem obedecer à Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97), informou o site Convergência Digital.

A decisão do procurador considerou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, contra a lei. O político considerou que os artigos 21, inciso XI, e 22, inciso IV, da Constituição Federal - que dizem ser competência da União regular prestação dos serviços de telecomunicações - foram violados.

"A lei distrital, ao proibir a cobrança de taxa extra por ponto adicional de serviços de internet, pode alterar a relação contratual estabelecida entre as concessionárias e o poder concedente, em violação ao artigo 175 da Constituição Federal", explicou o procurador em seu parecer, que será analisado pelo ministro Menezes Direito.

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