Para Justiça do RS, Google não é responsável por ofensa a internauta no Orkut
Para Justiça do RS, Google não é responsável por ofensa a internauta no Orkut
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou indenização por dano moral a internauta que se sentiu ofendido por informações publicadas no Orkut. Na ação, o autor alega que foi difamado por perfil falso criado na rede de relacionamentos, de propriedade do Google.
Anteriormente, decisão da Comarca de Caxias do Sul havia considerado o Google responsável pelo perfil, condenando-o a pagar indenização de R$ 10 mil ao internauta. Na sentença, a empresa também foi obrigada a retirar do ar o perfil falso.
O Google recorreu da decisão, alegando não ser responsável por atos particulares praticados por usuários de seus serviços. No recurso, a empresa disse que a natureza de funcionamento do Orkut impossibilita a fiscalização prévia de conteúdos. A companhia ainda ressaltou que exclui informações e perfis em caso de denúncias comprovadas.
Para o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, relator do recurso no TJ, o Google não assumiu responsabilidade no caso, por não ter sido o autor direto do dano. O autor também não notificou anteriormente a empresa com relação às ofensas no Orkut, entendeu Canto.
"Não se está negando a ocorrência do dano, mas apenas se afastando a responsabilidade do réu devido à impossibilidade técnica de exercer controle prévio sobre as páginas pessoais e comunidades criadas e alteradas pelos usuários a todo instante, pois as informações contidas no Orkut são definidas pelos usuários, e não pela empresa", declarou o desembargador.
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