Para especialista, marco regulatório para TV digital deve ser revisto

Para especialista, marco regulatório para TV digital deve ser revisto

Atualizado em 04/11/2008 às 15:11, por Redação Portal IMPRENSA.

Embora o modelo de TV Digital adotado no Brasil seja considerado plural, seu marco regulatório não acompanha tal pluralidade, segundo a opinião do advogado especialista em TV Digital, Ericson Meister Scorsim, autor do livro "TV Digital e Comunicação Social - Aspectos Regulatórios", com lançamento marcado para 10 de novembro na Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP), em São Paulo (SP).

De acordo com Scorsim, é necessário que o modelo utilizado para regular as TVs comerciais seja revisto, para que elas passem a ser tratadas como emissoras que atuam em atividades econômico-comerciais. Assim, segundo ele, a fiscalização sobre os serviços prestados pelas emissoras de televisão caberia a uma agência reguladora, como acontece com as empresas de energia e telefonia. "A televisão comercial não é um serviço público privado do Estado, mas uma atividade econômica como qualquer outra", ressalta.

Ainda segundo o especialista, no Brasil os problemas partem dos conceitos, já que, no país, o que se chama de TV pública é, de fato, estatal. "Muito do que hoje se convencionou chamar de TV pública é, na verdade, estatal, pois é gerida, controlada pelo Estado. A TV pública tem um conceito mais amplo e próximo de um serviço desenvolvido e gerado pela comunidade, pela sociedade civil organizada", destaca.

Na próxima segunda-feira (10), Dr. Ericson Meister Scorsim será o entrevistado da jornalista Thaís Naldoni no "IMPRENSA na TV", exibido ao vivo pela , das 15h às 16h. os internautas podem fazer suas perguntas ao vivo, por meio de chat.


Serviço
Lançamento do Livro e Palestra - "TV Digital e Comunicação Social - Aspectos Regulatórios - TVS Pública, Estatal e Privada"
Data: 10/11 (segunda-feira)
Local: Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP)
Endereço: Rua Leôncio de Carvalho, 306, 7º. Andar
Horário: 18h30

Obs : Evento gratuito, vagas limitadas, obrigatório inscrição prévia, .

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