Pane em site do STF impede consulta a processos envolvendo autoridades públicas

Pane em site do STF impede consulta a processos envolvendo autoridades públicas

Atualizado em 13/01/2009 às 16:01, por Redação Portal IMPRENSA.

A do Supremo Tribunal Federal (STF) na Internet não permite, desde a semana passada, a consulta de inquéritos e ações penais que envolvam instituições e agentes do poder público - como crimes relacionados ao presidente da República, parlamentares, ministros e outras autoridades que só podem ser julgadas pelo Supremo.

Segundo o Congresso em Foco, a assessoria de imprensa do STF informou que modificações feitas em ajustes técnicos estavam sendo implantadas pelo setor de informática do Supremo, o que teria motivado a retirada do ar alguns documentos temporariamente.

"A Secretaria de Tecnologia da Informação está atualizando a forma de detalhamento dos assuntos e ramos do Direito para facilitar a pesquisa processual em caráter interno. Como os técnicos estão mexendo no sistema internamente, resolveu-se tirar esses tópicos do campo 'detalhes' da pesquisa processual para o público externo. Internamente o sistema continua funcionando normalmente", disse a assessoria em um comunicado.

Após a correção de distorções na transferência de dados processuais do sistema interno para a Internet, seria possível acessar as ações e inquéritos novamente. Fontes do Congresso em Foco informaram que a mudança no site foi feita para impedir o "vazamento" de informações sobre processos que estão em segredo de Justiça do sistema interno para o site do tribunal.

"Recebo essa informação com muita estranheza. Não conheço a justificativa do STF para a alteração, mas à exceção dos procedimentos que tiverem o sigilo decretado pela Justiça, a transparência na divulgação desses dados deve ser máxima", declarou Alberto Toron, secretário-geral-adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Para o ministro Marco Aurélio de Mello, "ressalvados os casos em que existe sigilo ou segredo de Justiça, a publicidade é a regra. Ela é que permite que a sociedade cobre seus agentes públicos. Tanto quanto for possível, deve haver transparência".

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