Padre da Paraíba deve indenização por propaganda eleitoral irregular
Padre da Paraíba deve indenização por propaganda eleitoral irregular
No Estado da Paraíba, Antônio Júlio Feliciano Paiva, conhecido como Padre Júlio, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral contra a decisão que o condenou a pagar uma multa de R$ 21 mil por fazer propaganda eleitoral de candidatos do PMDB em seu programa de rádio, em período proibido pela legislação.
A medida foi tomada em julgamento do Tribunal Regional Eleitoral da Parabíba contra o padre e, também, contra a Rádio Sociedade de Soledade, na qual Júlio tem um programa.
De acordo com a Representação ajuizada pelo Ministério Público, o padre utilizou a rádio para promover diversos candidatos do PMDB às eleições proporcionais e majoritárias. Entretanto, o TRE decidiu aplicar a multa apenas ao Padre Júlio, já que o espaço utilizado foi comprado da emissora.
A defesa do padre reuniu jurisprudência que comprovaria que o TSE fixou em 48h o intervalo de tempo para se questionar a propaganda eleitoral realizada na programação normal de rádio.
Dessa forma, o padre questiona, em seu recurso, a tempestividade da Representação do Ministério Público Eleitoral, alegando que ela foi ajuizada "passados quase dois meses do prazo estabelecido pelo TSE para questionar essa atitude".
As informações são do site do Consultor Jurídico.
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