SJSP: TV Band em Presidente Prudente é denunciada ao Ministério do Trabalho e ao MP

SJSP: TV Band em Presidente Prudente é denunciada ao Ministério do Trabalho e ao MP

Atualizado em 26/01/2007 às 17:01, por Fonte: Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo.

SJSP: TV Band em Presidente Prudente é denunciada ao Ministério do Trabalho e ao MP

Por obrigar seus repórteres, apresentadores e produtores ao trabalho na condição de prestadores de serviços como empresas de consultoria - a "manjada" artimanha de PJs (pessoas jurídicas) - ou mesmo como empreendedores individuais, a direção geral da TV Bandeirantes em Presidente Prudente, cujo responsável é Flávio Ângelo Bolcioni, foi denunciada ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho, bem como à Conafret (Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do MPT).

A medida, que será efetivada ainda nesta semana, é iniciativa da secretaria do Interior e Litoral do SJSP, com apoio de sua direção Executiva, porque não vislumbrou possibilidade de acordo com a empresa, haja vista que essa não honrou compromisso assumido em mesa-redonda realizada em 12/12/2006, na subdelegacia do Ministério do Trabalho e Emprego.

nessa oportunidade da mesa-redonda, a TV Bandeirantes, por meio de seu representante o advogado Luiz Mari, admitiu irregularidades e prometeu saná-las, propondo, para tanto, a elaboração de um cronograma com datas para essas regularizações. Foi concedida à empresa o prazo de 30 dias para apresentar a situação dos seus funcionários e datas para sanar as irregularidades.

Ao invés disso, a TV Bandeirantes, através de ofício assinado pelo diretor Flávio Bolcioni, nega que tenha "pessoas jurídicas" mas sim contratos de "prestação de serviços", todos "ao abrigo da lei" (sic) e que "em nenhum deles detectou a presença de elementos caracterizadores de uma relação de emprego, nos moldes do artigo 3.º da CLT".

A expectativa do Secretário-adjunto do Interior e Litoral, Alcimir Carmo, que acompanha a situação dos jornalistas na Band P.Prudente desde o começo de 2006 é de que sejam caracterizadas as fraudes e a empresa, além de ser obrigada a regularizar a situação dos seus funcionários, indenize os prejuízos causados até então, pois deixou de recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, INSS/Previdência, além de não ter pago férias, 13.º salários e outros encargos ao governo federal.