SJSP - Assembléia no dia 31 inicia campanha salarial 2006-2007 

SJSP - Assembléia no dia 31 inicia campanha salarial 2006-2007 

Atualizado em 26/07/2006 às 11:07, por Fonte - Sindicato Profissional dos Jornalistas de São Paulo.

SJSP - Assembléia no dia 31 inicia campanha salarial 2006-2007

A campanha salarial 2006-2006 começa no dia 31/07, com a assembléia geral extraordinária que será realizada na sede do SJSP - rua Rego Freitas, 530, Sobreloja, Vila Buarque, São Paulo (veja edital abaixo). Participe e acompanhe aqui todas as notícias a respeito dos segmentos de assessoria de comunicação/imprensa, jornais e revistas da Capital, jornais e revistas do Interior e Litoral, rádio/TV e Internet.

SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ 62.584.230/0001-00

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, abaixo assinado, no uso de suas atribuições e cumprimento dos dispositivos Estatutários nos termos do parágrafo único do artigo 612 e seguintes da C.L.T., convoca os jornalistas do Estado de São Paulo para a Assembléia Geral Extraordinária, a se realizar no dia 31 de julho de 2006, em sua sede social, à Rua Rego Freitas, nº 530 - sobreloja, nesta Capital, às 12:00 horas, em primeira convocação, e às 12:15 horas, em segunda convocação, com qualquer número de jornalistas presentes, para debater e votar a seguinte Ordem do Dia:

1) abertura e encaminhamentos da Campanha Salarial 2006/2007;

2) deliberar sobre a estratégia e cronograma das ações para a aprovação da Pauta de Reivindicações da categoria;

3) deliberar sobre a proposta de mudança da data-base;

4) contribuição assistencial;

5) autorizar o Sindicato por intermédio de seu presidente ou seu representante legal a realizar negociações e assinar, as novas Convenções Coletivas com o Sindicatos patronais: Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas no Estado de São Paulo, Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo, Sindicato Nacional das Empresas de Comunicação Social, Sindicato de Empresas de Internet do Estado de São Paulo, com as Confederações, Federações, Sindicatos, e demais entidades privadas e públicas que empregam jornalistas profissionais e, na hipótese de não lograr êxito nas negociações e assinaturas de Convenções desejáveis, autorizar o mesmo presidente ou seu representante a praticar atos previstos na C.L.T. especialmente em seu título das Convenções Coletivas de Trabalho e demais legislações aplicáveis, a suscitar, se necessário, dissídio coletivo contra Sindicatos, Confederações, Federações e demais entidades perante o E. Tribunal Regional do Trabalho.

São Paulo, 24 de julho de 2006.

JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA CAMARGO

Presidente