SJSC: Banco de horas só pode ser negociado em acordo coletivo, decide TST
SJSC: Banco de horas só pode ser negociado em acordo coletivo, decide TST
SJSC: Banco de horas só pode ser negociado em acordo coletivo, decide TST A Constituição Federal não permite a transação individual de medida desfavorável à saúde e segurança do trabalhador. Isso impede que a compensação de horas-extras por folga - conhecida como banco de horas - seja pactuada individualmente entre empregado e empregador. Tal compensação só será aceita se for negociada pelo sindicato que representa o trabalhador, através de um Acordo ou Convenção Coletiva.
O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, por maioria, rejeitou o recurso do supermercado catarinense Angeloni contra decisão que o condenava a pagar horas extras a um funcionário. Ainda cabe recurso da decisão.






