SJPDF: Juíza manda Radiobrás cumprir decisão de assembléia

SJPDF: Juíza manda Radiobrás cumprir decisão de assembléia

Atualizado em 09/01/2007 às 14:01, por Fonte: Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal.

SJPDF: Juíza manda Radiobrás cumprir decisão de assembléia A juíza do Trabalho Substituta Maria Socorro de Souza Pereira, concedeu liminar ao Sindicato dos Jornalistas do DF e mandou a Radiobrás pagar "o abono de 70% obedecendo aos critérios decididos pela assembléia geral, consoante termos lançados na ata".

A sentença, assinada no final da tarde de sexta-feira (5/1/2007), reconhece a soberania da assembléia que decidiu ser o abono de 70% devido aos trabalhadores de forma linear, ou seja, igual para todos e não sobre a remuneração de cada um.

A juíza considerou que a ata da assembléia refletiu o desejo da maioria ao afirmar que "a decisão soberana foi pelo pagamento do abono de 70% de forma linear e não sobre a remuneração como medida de justiça social".

Para a autora da sentença, "a referida decisão além de ter sido (tomada) pela assembléia de forma soberana, reflete a preocupação com aqueles que auferem remuneração menor. Sinale-se que a elaboração da folha de pagamento à margem da decisão da maioria fere a negociação coletiva em sua essência".

A Radiobrás será intimada desta decisão até segunda-feira, dia 8/1/2007. As negociações para o fechamento do acordo continuarão e o Sindicato dos Jornalistas espera que, desta forma, a Justiça seja feita.