SindjornAL: Tribuna de Alagoas tem 30 dias para pagar salários atrasados
SindjornAL: Tribuna de Alagoas tem 30 dias para pagar salários atrasados
SindjornAL: Tribuna de Alagoas tem 30 dias para pagar salários atrasados A Procuradoria Regional do Trabalho deu prazo até o dia 14 de março para que o jornal Tribuna de Alagoas , ligado ao ex-governador Ronaldo Lessa e ao industrial do açúcar Robert Lyra, pague os salários atrasados dos funcionários. O Compromisso, que consta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), foi assumido hoje pela empresa, durante audiência com a procuradora Danielle Leite Costa. O jornal deve pagar em 30 dias os salários de dezembro e janeiro para todos os trabalhadores, além do 13º salário do pessoal administrativo.
Caso a empresa descumpra total ou parcialmente o Termo de Ajustamento, será multada em 100% do valor das verbas devidas. A multa será revertida para os trabalhadores, com o débito total podendo ser executado pelos sindicatos na Justiça do Trabalho. Pelo acordo, os funcionários também estão dispensados de comparecerem ao trabalho, até o efetivo pagamento dos atrasados.
A PRT fez a Tribuna assinar ainda um segundo Termo de Ajustamento, no qual a empresa se compromete a pagar os salários futuros no prazo legal, recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em dia, assinar carteiras de trabalho 48 horas após as contratações, dentre outras obrigações previstas na legislação do Trabalho. Esse Termo de Ajustamento foi proposto pela procuradora em virtude da empresa ter sido multada cinco vezes pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT), por descumprimento das obrigações acima.
Não consta dos termos de ajuste na Procuradoria a demissão de 40 trabalhadores do jornal, que continuam sem receber as verbas rescisórias. A cobrança nestes casos está sendo feita na Justiça do Trabalho, através de ações movidas pelo Sindicato dos Jornalistas e o Sindicato dos Gráficos. Ao demitir os trabalhadores, entre eles 13 jornalistas, a empresa sequer deu baixa nas carteiras de trabalho, ficando todos sem poder sacar o saldo do FGTS e solicitar o seguro desemprego.
Em defesa da Tribuna
O Sindicato dos Jornalistas, o Sindicato dos Gráficos e os trabalhadores da Tribuna de Alagoas apelam ao ex-governador Ronaldo Lessa, ao industrial Robert Lira, ao empresário Lucas Normande e a diretoria do jornal para que solucionem as pendências existentes, de forma a viabilizar o retorno aos trabalhos. Neste momento, estão em jogo não apenas direitos trabalhistas, mas dezenas de postos de trabalho e uma história de luta e resistência do matutino, que tem desempenhado papel importante junto aos leitores e a sociedade alagoana.
"Temos a certeza de que, com vontade política e empenho financeiro dos seus proprietários, a Tribuna há de superar mais esta crise. Os trabalhadores, que por diversas vezes deram sua cota de sacrifício, continuam dispostos a contribuir para a reabertura e o soerguimento da empresa, desde que lhes sejam garantidas as mínimas condições para tanto", disse o presidente do Sindjornal, Carlos Roberto Pereira.
Veja abaixo o Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta assinado pela Tribuna :
ATA DE AUDIENCIA
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
Aos 13 dias do mês de fevereiro de 2007, às 11horas, perante a Excelentíssima Sra. Procuradora do Trabalho, Dra. Danielle Leite de Pinto Costa, compareceu o Sr. Severino Pereira da Silva, representante do Sindicato dos Comerciários, o Sr. Carivaldo Nascimento Santos, representante do Sindicato dos Gráficos, o Dr. Edenir Ribeiro Guimarães, OAB/AL n° 3900, Advogado do Sindicato dos Gráficos, o Sr. José Ronaldo de Carvalho, preposto da Empresa Editora Tribuna de Alagoas, o Sr. Vornei Mendes, Diretor Administrativo e Financeiro da Editora Tribuna, Dr. Felipe de Pádua Cunha de Carvalho, OAB/AL N° 5206, o Sr. Carlos Roberto Pereira Leite, Presidente do Sindicato dos Jornalistas e o Dr. Paulo Romero da Costa Barros, OAB/AL 1786. Instalada a audiência e feitas as negociações a empresa alegou que não teria condições de efetuar qualquer pagamento no momento e que não há previsão para tal. Pela Procuradora do Trabalho na qualidade de mediadora foi dito que se faz necessária a fixação de prazo certo para pagamento das parcelas em salariais em atraso, tendo em vista que os trabalhadores estão a dois meses sem receber os respectivos salários e que, o pessoal do Setor Administrativo ainda não recebeu o 13° Salário de 2006. Feitas estas considerações, a empresa requereu um prazo de 60 dias, pela Procuradora foi dito que o prazo solicitado é muito extenso, tendo em vista as dificuldades financeiras enfrentadas pelos trabalhadores. Nestes termos a Procuradora propôs um prazo máximo de 30 dias para que fossem realizados os pagamentos dos salários de dezembro/2006 e janeiro/2007, além do 13° salário do pessoal do setor administrativo, desta forma a empresa se compromete ao seguinte: ETN EDITORA TRIBUNA DE NOTÍCIAS LTDA inscrita no CNPJ n. 06.860.512/0001-04, com sede na Rua Rua Frei Caneca, nº 75, Farol, Maceió / AL, neste ato representado por seu administrador Sr. Vornei Mendes, brasileiro, casado, RG nº 01593107-4 SSP/RJ, conforme instrumento apresentado, o Advogado Dr. Felipe de Pádua Cunha de Carvalho, OAB/AL 5206, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, nos autos da Medição ---/2007, e do Procedimento Preparatório nº 59/2007 resolve firmar, pelo presente instrumento, TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos termos do artigo 5°, § 6°, da Lei7.347/85 e artigo 83, XI, da Lei Complementar nº 75/1993, perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO / PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO, representado pela Exma. Dra. Danielle Leite de P. Costa, Procuradora do Trabalho, nos seguintes termos:
DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
Considerando que o Compromissário não efetuou o pagamento do 13° salário de 2006 do seu pessoal administrativo;
Considerando que o Compromissário não efetuou também o pagamento dos salários de zembro/2006 e janeiro/2007 de todos os seus funcionários (jornalistas, gráficos e pessoal administrativo);
Considerando que esta situação foi gerada em razão da transição do governo estadual, ocorrida no início deste ano;
Considerando que o compromissário pretende pagar integralmente essas verbas no prazo de 30(trinta) dias;
Considerando que todos os empregados, concordam com o referido prazo;
Considerando que o presente pacifica amigavelmente a questão; e, considerando que os princípios da celeridade, economia e conciliatório norteiam este ato;
o compromissário obriga-se conforme cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O Compromissário declara que não efetuou o pagamento do 13º salário de 2006 aos seus empregados da área administrativa, nos termos da Lei 4.749/65.
CLÁUSULA SEGUNDA - O Compromissário declara que não efetuou o pagamento dos salários de dezembro/2006 e janeiro/2007 de todos os seus empregados (jornalistas, gráficos e pessoal do setor administrativo), conforme preconiza o art. 459 da CLT.
CLÁUSULA TERCEIRA - O Compromissário obriga-se a pagar o 13º salário de 2006 em atraso dos trabalhadores do setor administrativo, no prazo de 30 dias (até 14/03/2007).
CLÁUSULA QUARTA - O Compromissário obriga-se a pagar os salários em atraso, de dezembro/2006 e janeiro/2007 de todos os seus empregados (jornalistas, gráficos e pessoal do setor administrativo), no prazo de 30 dias (até 14/03/2007).
CLÁUSULA QUINTA - Os Sindicatos Profissionais das respectivas categorias aqui presentes (Sindicato dos Jornalistas, Sindicato dos Gráficos e Sindicato dos Comerciários) aquiescem aos termos ajustados.
CLÁUSULA SEXTA - O Compromissário obriga-se ao pagamento de multa pelo inadimplemento, parcial ou total, do pagamento das verbas acima estabelecidas, estipulada em 100% (cem por cento) do valor de cada verba em atraso, em favor de cada trabalhador, podendo ser executado judicialmente.
CLÁUSULA SÉTIMA - As partes reconhecem o presente Termo como título executivo extrajudicial, nos termos do § 6°, art.5°, da Lei 7.345/85 e art. 876, da CLT.
CLÁUSULA OITAVA - Os trabalhadores estão dispensados de comparecerem ao trabalho até o efetivo pagamento das verbas em atraso retro mencionadas.
CLÁUSULA NONA - Após 15 (quinze) dias da data do efetivo pagamento dos valores devidos aos empregados, o COMPROMISSÁRIO deverá juntar aos autos deste procedimento a cópia de todos os recibos de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - A fiscalização do cumprimento do presente compromisso será procedida diretamente pelo Ministério Público do Trabalho ou pelo Sindicato Profissional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente termo de compromisso produzirá efeitos legais a partir da sua celebração, nos termos do art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85, valendo até integral quitação das obrigações assumidas, e terá eficácia de título executivo extrajudicial, podendo ser executado perante a Justiça do Trabalho, consoante artigo 5°, § 6°, da Lei nº 7.347/85 e art. 876 da CLT.
Nada mais havendo a ser tratado, achando-se satisfeitos e obrigados, o compromissário, por seu representante legal, os empregados por seus respectivos representantes aqui presentes como testemunhas, e os Sindicatos, os quais leram e acharam conforme, declarando nada terem a objetar, assinam o presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta em quatro vias de igual teor e forma, ficando uma depositada nos autos do Procedimento Preparatório nº 059/2007.
Maceió, 13 de fevereiro de 2007.
DANIELLE LEITE DE P. COSTA
PROCURADORA DO TRABALHO
EDITORA TRIBUNA DE ALAGOAS
VORNEI MENDES
COMPROMISSÁRIO
SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COM. NO ESTADO DE ALAGOAS
Sr. Severino Pereira da Silva
SINDICATO DOS JORNALISTAS DO ESTADO DE ALAGOAS
Sr. Carlos Roberto Pereira Leite
SINDICATO DOS GRÁFICOS DE ALAGOAS
Sr. Carivaldo Nascimento Santos
TESTEMUNHAS
FLÁVIA DE MORAES AMARAL (Jornalista)
SDNEY WALSTON TENÓRIO DE ARAÚJO (Jornalista)
EVANDRO FABRÍCIO DOS SANTOS SILVA (Gráfico)
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO (Setor Administrativo) 





