Cale a boca jornalista: Justiça condena jornalista Emir Sader à prisão por artigo contra senador Bornhausen
Cale a boca jornalista: Justiça condena jornalista Emir Sader à prisão por artigo contra senador Bornhausen
Cale a boca jornalista: Justiça condena jornalista Emir Sader à prisão por artigo contra senador Bornhausen O sociólogo Emir Sader, professor da UFRJ e dono do "Blog do Emir", hospedado no site da Agência Carta Maior, acaba de ser condenado à prisão, em regime aberto, além da perda da função pública por calúnia ao senador Jorge Bornhausen (PFL-SC). A sentença é do juiz Rodrigo César Muller Valente, da 11ª Vara Criminal de São Paulo, e foi dada no processo movido pelo próprio senador.
Há cerca de um ano, após o presidente do PFL declarar que o Brasil precisava livrar-se "dessa raça", em referência ao PT e aos petistas, Emir Sader atribuiu a ele, em artigo no site Carta Maior, no dia 28 de agosto de 2005, a prática de "racismo". Sader imputou ao senador discriminação aos 'negros, pobres, sujos e brutos', intitulando-o de fascista.
Sader então, foi condenado por injúria "à pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, substituída nos termos do artigo 44 do Código Penal por pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, pelo mesmo prazo de um ano, em jornadas semanais não inferiores a oito horas, a ser individualizada em posterior fase de execução."
Diz ainda a sentença: "Pelo disposto nos artigos 48 da Lei nº 5.250/67 e 92, inciso I, do Código Penal, onsiderando que o querelante valeu-se da condição de professor de universidade pública deste Estado para praticar o crime, como expressamente faz constar no texto publicado, inequivocamente violou dever para com a Administração Pública, segundo os preceitos dos artigos 3º e 241, XIV, da Lei 10.261/68, motivo pelo qual aplico como efeito secundário da sentença a perda do cargo ou função pública e determino a comunicação ao respectivo órgão público em que estiver lotado e condenado, ao trânsito em julgado."
Em outro trecho, a sentença afirma que: "ao adjetivar um Senador da República de 'racista', esqueceu-se o réu de todos os honrados cidadãos catarinenses que através do exercício democrático do voto o elegeram como legítimo representante em nossa República Federativa. Trata-se, pois, de conduta gravíssima, que de modo algum haveria de passar despercebida, principalmente porque partiu de alguém que, como profissional inculado a uma universidade pública, jamais poderia se valer de um meio de comunicação de grande alcance na universidade em que atua para divulgar ilícito penal." 





