Opinião: "Projeto Sarney"

Atualizado em 01/04/2013 às 18:04, por Benôit Hervieu.

Apresentado em 2011, no início da presente legislatura, o projeto de reforma do código penal, também conhecido como “Projeto Sarney” – pois o atual presidente do Senado reivindica sua paternidade –, está agora sendo “reformulado” em uma comissão especial da Câmara. Será motivo para regozijo? Alvo de uma petição de três mil assinaturas, em setembro de 2012, reclamando seu adiamento, o texto suscitou uma esperada e legítima reprovação por parte de juristas e muitas organizações da sociedade civil, que denunciaram seu caráter “retrógrado”. Trata-se, efetivamente, de uma proposta retrógrada, devido às suas disposições relativas ao delito de difamação. Estas, em caso de aplicação efetiva, colocariam em causa o direito de informar reconhecido pela Constituição democrática de 1988.
Assim, a difamação – imputar a alguém um fato ofensivo à sua reputação – seria passível de pena de um a dois anos de prisão. De acordo com o artigo 140 do anteprojeto de Lei, a sanção pode chegar ao dobro se a infração for cometida “na presença de várias pessoas” ou “por meio jornalístico, inclusive o eletrônico ou digital, ou qualquer outro meio de comunicação que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria”.
Deixemos de lado a formulação imperfeita do delito, que não tem em conta a possível veracidade do fato imputado, seja ou não ofensivo. Como observou o antigo Ministro da Justiça Miguel Reale Júnior, o maior perigo é um código punitivo em que a condição de jornalista constituiria uma circunstância agravante para o autor do conteúdo difamatório. Sob a ameaça de quatro anos de prisão efetiva, que jornalista ousaria divulgar um caso de corrupção envolvendo, por exemplo, um político, um fato por definição desfavorável para a reputação desse último? Autêntico incentivo à autocensura, em um país que já padece de uma inflação judicial intimidatória para os meios de comunicação e os blogues, o “Projeto Sarney” prevê mais um ano de prisão para casos desse tipo do que a lei de imprensa de 1967, promulgada durante a ditadura militar e felizmente revogada em 2009.
Um triste símbolo é este anteprojeto de Lei, no qual o direito à informação se verga perante a proteção da honra através de medidas repressoras comparáveis às dos anos de chumbo. O panorama midiático brasileiro, já por si vítima de uma forte concentração que lesa seu pluralismo, terá agora de lidar com um silenciamento legal que parece surgir de outros tempos? Miguel Reale Júnior tem razão quando avisa sobre um “risco de vergonha internacional”, em um momento em que países vizinhos – a Argentina e o Uruguai – são pioneiros da via da despenalização.
Benoît Hervieu é respresentante do escritório das Américas da organização Repórteres sem Fronteiras.