ONG britânica apóia a decisão do STF em anular 20 artigos da Lei de Imprensa
ONG britânica apóia a decisão do STF em anular 20 artigos da Lei de Imprensa
O Supremo Tribunal Federal considerou que vinte artigos da Lei de Imprensa de 1967 não deveriam estar em vigor ou serem aplicados, pois contrariavam os valores democráticos e os padrões de liberdade de expressão definidos pela Constituição Federal de 1988.
Dessa forma, na última quinta-feira (21), o STF concedeu uma liminar suspendendo a aplicação desses artigos, ato que foi apoiado pela ONG ARTIGO 19, fundada em Londres em 1987 e que defende os direitos humanos e trabalha na promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação.
"A Lei de Imprensa de 1967 foi adotada durante o período ditatorial e, como resultado, impôs uma série de restrições à liberdade de imprensa que contrariam diretamente os valores de uma sociedade democrática. A ARTIGO 19 vem apontando repetidamente os problemas dessa legislação ultrapassada, e comemora o fato de que sua revisão está em debate tanto nos tribunais quanto no Congresso", afirmou Agnès Callamard, diretora executiva da ONG.
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou, esta semana, com uma ação no STF argumentando que as confusões legais envolvendo a Lei de Imprensa representam um sério risco ao direito à liberdade de expressão e, mais especificamente, à liberdade de imprensa.
Sendo assim, o STF decidiu suspender uma série de artigos da Lei de Imprensa, incluindo aqueles possibilitando a censura de espetáculos e diversões públicas; uma série de artigos proibindo a participação de estrangeiros nos meios de comunicação; e artigos que impunham penas mais altas para calúnia, injúria e difamação quando o crime for cometido pela imprensa ou por meio dela, entre outros.
No entanto, a ARTIGO 19 considera que alguns dos artigos ainda demandam uma análise mais profunda, particularmente no que diz respeito aos padrões internacionais e melhores práticas sobre a liberdade de expressão, mas comemoram os artigos suspensos.
A decisão do STF é provisória e preliminar e pode, portanto, ser modificada antes da conclusão do caso. O julgamento final da ação não é restringido pela decisão liminar, nem vinculado a ela.
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