Ofensa durante debate em programa de rádio gera processo penal contra deputado do PE

Ofensa durante debate em programa de rádio gera processo penal contra deputado do PE

Atualizado em 25/06/2010 às 15:06, por Redação Portal IMPRENSA.

Agência Câmara
Silvio Costa (PTB-PE)

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu queixa-crime contra o deputado Silvio Costa (PTB-PE) pela prática de injúria durante debate na Rádio CBN, em 2009. Na ocasião, o parlamentar citou o deputado Raul Jungmann (PPS-PE) como corrupto, em referência ao escândalo das passagens aéreas na Câmara. Com a decisão, Costa passa a responder ação penal no STF, na condição de réu.

Durante a discussão mediada pela emissora, com presença do também deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), Silvio Costa usou o nome de Jungmann para explanar sua posição a respeito do caso do abuso das cotas de passagens destinadas aos parlamentares.

"O Deputado Chico falou agora em milha. Falar em milha é uma hipocrisia. Tem um deputado, Raul Jungmann, um corrupto de Pernambuco, que eu vou dizer terça-feira que ele é realmente um corrupto, ele foi efetivamente dizer: 'não, eu não comprei a passagem pra minha filha com o dinheiro não, eu comprei com milha.' Só que a milha é oriunda da cota de passagem", disse Costa na ocasião.

No entendimento do relator do caso, ministro Marco Aurélio, a imunidade parlamentar não pode ser utilizada para viabilizar ações que sejam estranhas ao mandato e que avalizem ofensas no campo pessoal.

Na concepção do ministro, pelo fato de serem adversários políticos em Pernambuco, a referência à suposta corrupção pode ter origem em uma desavença pessoal. As informações são da assessoria de comunicação do STF.

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