OAB quer integrar ação que analisa quebra de sigilo telefônico de jornalista

O pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer ingressar na ação que discute a quebra de sigilo telefônico do jornalista Allan de Abreu Aio, do jornal , de São José do Rio Preto (SP).

Atualizado em 18/08/2015 às 10:08, por Redação Portal IMPRENSA.

da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer ingressar na ação que discute a quebra de sigilo telefônico do jornalista Allan de Abreu Aio, do jornal , de São José do Rio Preto (SP).

Crédito:Reprodução/Facebook Entidade tenta evitar quebra de sigilo do repórter
De acordo com o ConJur, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou que o sigilo da fonte é um dos pilares da liberdade de imprensa. "Não podemos correr o risco de abrir precedentes para a quebra do sigilo telefônico de jornalistas. A liberdade de imprensa está garantida pela Constituição da República", reforçou.
Para o relator da matéria no Conselho Federal da OAB, Wanderley Cesário Rocha (AC), há um abuso generalizado os órgão de investigação, "que classificam todas as informações como sigilosas, dificultando a ampla defesa e o trabalho dos advogados".
A seccional paulista da OAB também havia solicitado para ingressar como amigo da corte na ação, mas o pedido foi rejeitado pelo relator, ministro Dias Toffoli. Ele avaliou que a entidade não demonstrou como a decisão no caso pode repercutir no órgão.
A Procuradoria-Geral da República avaliou que não há identidade entre o tema do processo contestado e a decisão da Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 130).
O Caso
O Diário da Região publicou em maio de 2011 reportagem de Allan de Abreu Aio sobre a Operação Tamburutaca, deflagrada pela Polícia Federal, para investigar esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho do município de São José do Rio Preto.
Na matéria constam trechos de conversas telefônicas interceptadas por ordem judicial no processo que tramita em segredo de justiça. Em decorrência disso, foi instaurado inquérito policial para apurar a suposta prática de crime, sob o argumento de que o jornalista teria divulgado informações confidenciais sobre a operação e, sendo assim, pedida a quebra do sigilo telefônico do repórter, que se recusou a revelar suas fontes.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, havia requisitado informações do órgão judiciário prolator da decisão, além do parecer da Procuradoria Geral da República. E, “por cautela”, determinou a suspensão da quebra de sigilo até o retorno dos autos ao STF.