O diploma da discórdia
Um observador externo e além do mais jornalista – como o autor dessas linhas – não pode deixar de se espantar com a acesa e tipicamentebrasileira polêmica em torno da questão de saber se deve ser indispensável possuir um diploma para poder enveredar pela nobre carreira ao serviço da informação.
Atualizado em 29/05/2013 às 18:05, por
Benoît Hervieu.
do mais jornalista – como o autor dessas linhas – não pode deixar de se espantar com a acesa e tipicamente brasileira polêmica em torno da questão de saber se deve ser indispensável possuir um diploma para poder enveredar pela nobre carreira ao serviço da informação.
O Brasil volta a debater esse tema, na medida em que uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), já aprovada pelo Senado em agosto de 2012, visa restabelecer o diploma obrigatório. O mesmo diploma que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerara inconstitucional em junho de 2009, quarenta anos após sua instauração durante a ditadura militar.
Duas concepções se opõem. A posição dos adversários do diploma adota a linha trilhada pela decisão do STF: o diploma obrigatório é contrário ao direito de informar conferido a todos os cidadãos pela Constituição democrática de 1988. Além disso, os defensores desse argumento relembram que a posse de um diploma não assegura de forma nenhuma as qualidades profissionais de seu titular, como cita o acadêmico Eugenio Bucci em seu artigo no jornal O Estado de S. Paulo.
Por seu lado, os partidários do diploma obrigatório respondem que um título é não só a prova de uma formação adequada ao ofício de jornalista, mas também a garantia de um melhor estatuto para uma profissão que tem de lidar – e não apenas no Brasil – com fortes desigualdades internas, precariedade e abusos patronais. O argumento estatutário explica, em boa medida, o apoio ao diploma obrigatório manifestado pelas organizações sindicais ou a Federação Nacional dos Jornalistas.
Um diploma atesta uma formação. Mas serão necessários uma carreira e sobretudo um estatuto? A reivindicação sindical em prol de um maior reconhecimento social e de uma segurança profissional acrescida para os jornalistas é mais do que legítima, mas não pode resolver um problema de direito fundamental. Além disso, o jornalismo é uma vocação e uma liberdade, e ninguém pode proibir outra pessoa de produzir informação.
É por essa razão que Repórteres sem Fronteiras sempre recusou, no âmbito da causa que defende, distinguir entre jornalistas devidamente identificados como tal e todos os restantes atores da informação, ainda mais numerosos desde o aparecimento da internet e comprometidos com a atualidade. Sem os net-cidadãos sírios, reprimidos pelo regime de Bashar al-Assad com a cumplicidade de uma imprensa oficial totalmente subjugada, não saberíamos nada do calvário que atravessa atualmente esse país.
O exemplo é sem dúvida extremo, e a informação no Brasil enfrenta outros tipos de desafios. A democratização da mídia, uma formação de mais qualidade e um melhor regime profissional dos jornalistas são alguns deles. Mas o filtro de um diploma, por si só, não contribuiria para consolidar um estatuto. Nem para desencorajar as vocações.
é representante do escritório das Américas da organização Repórteres Sem Fronteiras. Tradução: David Rodrigues Gomes
O Brasil volta a debater esse tema, na medida em que uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), já aprovada pelo Senado em agosto de 2012, visa restabelecer o diploma obrigatório. O mesmo diploma que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerara inconstitucional em junho de 2009, quarenta anos após sua instauração durante a ditadura militar.
Duas concepções se opõem. A posição dos adversários do diploma adota a linha trilhada pela decisão do STF: o diploma obrigatório é contrário ao direito de informar conferido a todos os cidadãos pela Constituição democrática de 1988. Além disso, os defensores desse argumento relembram que a posse de um diploma não assegura de forma nenhuma as qualidades profissionais de seu titular, como cita o acadêmico Eugenio Bucci em seu artigo no jornal O Estado de S. Paulo.
Por seu lado, os partidários do diploma obrigatório respondem que um título é não só a prova de uma formação adequada ao ofício de jornalista, mas também a garantia de um melhor estatuto para uma profissão que tem de lidar – e não apenas no Brasil – com fortes desigualdades internas, precariedade e abusos patronais. O argumento estatutário explica, em boa medida, o apoio ao diploma obrigatório manifestado pelas organizações sindicais ou a Federação Nacional dos Jornalistas.
Um diploma atesta uma formação. Mas serão necessários uma carreira e sobretudo um estatuto? A reivindicação sindical em prol de um maior reconhecimento social e de uma segurança profissional acrescida para os jornalistas é mais do que legítima, mas não pode resolver um problema de direito fundamental. Além disso, o jornalismo é uma vocação e uma liberdade, e ninguém pode proibir outra pessoa de produzir informação.
É por essa razão que Repórteres sem Fronteiras sempre recusou, no âmbito da causa que defende, distinguir entre jornalistas devidamente identificados como tal e todos os restantes atores da informação, ainda mais numerosos desde o aparecimento da internet e comprometidos com a atualidade. Sem os net-cidadãos sírios, reprimidos pelo regime de Bashar al-Assad com a cumplicidade de uma imprensa oficial totalmente subjugada, não saberíamos nada do calvário que atravessa atualmente esse país.
O exemplo é sem dúvida extremo, e a informação no Brasil enfrenta outros tipos de desafios. A democratização da mídia, uma formação de mais qualidade e um melhor regime profissional dos jornalistas são alguns deles. Mas o filtro de um diploma, por si só, não contribuiria para consolidar um estatuto. Nem para desencorajar as vocações.
é representante do escritório das Américas da organização Repórteres Sem Fronteiras. Tradução: David Rodrigues Gomes






