Nova lei autoriza cancelamento de TV por assinatura pela internet

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.828, permitindo que o cancelamento de serviços de TV por assinatura seja feito por telefone, internet ou pessoalmente.

Atualizado em 14/05/2019 às 14:05, por Redação Portal IMPRENSA.

Crédito: Reprodução/Anatel

Atualmente, essa prática já é prevista em normas infralegais (estabelecidas por órgãos reguladores). Na prática, a mudança dá maior segurança jurídica aos consumidores em questões legais.


A nova lei entra em vigor 30 dias após sua publicação. O texto altera a Lei da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (12.485/2011).


A proposta, de autoria da deputada federal Flávia Morais (PDT), tinha obtido aprovação no Plenário do Senado em 27 de março. Ela foi sancionada por Bolsonaro sem vetos.


De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o setor de TV por assinaturas registrou movimento de retração. Dados divulgados em março registravam a existência de 17,23 milhões contratos ativos no país. Os números indicaram uma redução de 4,27% no número de assinantes no balanço dos últimos 12 meses.


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