Notícia de programa humorístico não gera dano moral no RS
No dia 16 de agosto, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que considerou improcedente pedido de indenização de um médico inconformado com o tom de uma piada no programa ‘‘Pretinho Básico’’, da Rádio Atlântida FM, de Porto Alegre.
Atualizado em 30/08/2012 às 11:08, por
Redação Portal IMPRENSA.





