“Ninguém vai para cadeia com essa pena”, diz presidente da Safernet sobre Lei Dieckmann

Em dezembro do ano passado, a presidente Dilma Rousseff sancionou duas leis – 12.737/12 e a 12.735/12 – que adentram o ainda desafiador terr

Atualizado em 29/01/2013 às 17:01, por Guilherme Sardas.


Crédito:Divulgação Thiago Tavares

eno dos crimes cibernéticos. Os dispositivos entram em vigor 120 dias após a sanção, portanto, em início de março.

A aprovação das propostas, que ainda em novembro contou com a célere atuação do Congresso Nacional, foi vista por muitos, inclusive especialistas, como reação imediata à ampla repercussão do vazamento de 36 fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann na rede, em maio de 2012.


A lei 12.737, apelidada com o nome da atriz, criminalizou a invasão de dispositivos eletrônicos com intenção de se obter vantagens ilícitas e os chamados ataques de DOS (que derrubam sites por sobrecarga de tráfego), além de equiparar cartões de débito e crédito a documentos particulares para fins penais.


Já a 12.735 estabelece a estruturação de equipes especializadas em crimes cibernéticos e ainda obriga que provedores retirem conteúdos racistas do ar, quando houver ordem judicial para tal.


Na opinião de Thiago Tavares, presidente da ONG Safernet Brasil, as leis, apesar de sucintas, “ajudam a corrigir situações que dificultavam a criminalização de algumas condutas no país”. O que não as deixa imunes a críticas e ponderações.


“Em geral, as penas foram brandas. Ninguém vai para a cadeia no caso de invasão de dispositivos”, acrescenta. Na entrevista abaixo, Tavares fala sobre os prós e contras das leis e dos desafios que o Brasil ainda precisa enfrentar no campo dos crimes cibernéticos.


IMPRENSA - De modo geral, como você viu as duas leis?

THIAGO TAVARES - As leis fazem uma intervenção cirúrgica no Código Penal, corrigindo situações que dificultavam a criminalização de certas condutas. Um exemplo são os ataques de negação de serviço, os chamados DOS [sigla para denial of service , ou “negação de serviço”, que derrubam sites sobrecarregando seu tráfego]. Discute-se se a lei é capaz ou não de inibir essa conduta, porque é muito difícil chegar ao criminoso. De qualquer forma, derrubar um site, por exemplo, da Presidência da República ou da Receita Federal, passa a ser crime, o que é um avanço.


E quanto à invasão de dispositivos informáticos, como no caso de que Carolina Dieckmann foi vítima? O quadro melhora?

Há uma crítica em relação à pena. Embora a redação do artigo tenha sido cuidadosa - é uma redação muito mais precisa e equilibrada que o que havia na Lei Azeredo -, pecou na definição da pena, que é de três meses a um ano. Ou seja, muito branda. Absolutamente ninguém vai para cadeia com essa pena, até porque as penas inferiores a quatro anos de reclusão, no Brasil, são convertidas, se o réu for réu primário, à prestação de serviços à comunidade.


A lei Dieckmann ainda equipara os cartões de crédito e débito com documento particular para fins penais. Isso ajudará a inibir as fraudes bancárias na rede?

Isso já estava previsto no Código Penal. O que a lei fez foi simplesmente acrescentar um parágrafo único, dizendo que, para fins penais, entende-se o crime de cartão de crédito e débito como um crime equiparado a documento particular. Isso serve para pacificar a jurisprudência e a doutrina em relação às fraudes bancárias, pois muitos casos acabavam não sendo punidos devido à divergência sobre essa equiparação. Nesse ponto, é um tremendo avanço.


Há novidades relevantes em relação à lei 12.735?

A lei traz apenas dois artigos. Um deles é um avanço, pois indica que as polícias Civil e Federal deverão disponibilizar delegacias especializadas na repressão dos crimes cibernéticos. Veio numa boa hora. O segundo artigo da lei altera a Lei Afonso Arinos [1390/51] e diz que, por ordem do juiz, o provedor estará obrigado a cessar a publicação de conteúdos racistas. Isso, na verdade, é “chover no molhado”, porque a lei anterior já se ampliava a toda comunicação social. Pelo contrário, ela só reforçou algo criticado anteriormente, que é a obrigatoriedade de uma ordem judicial para remover conteúdo racista da internet.


O Marco Civil da Internet está envolto em debates e polêmicas. A seu ver, quais lacunas ele pode preencher em relação à rede?

É um texto que procura estabelecer novos direitos, como a neutralidade de rede, como a não degradação da velocidade de conexão, entre outros pontos. São um avanço. Entretanto, há críticas, como em relação ao artigo 15, parágrafo segundo, que implementa o sistema de notice and take down no Brasil para direitos autorais, que é a remoção automática, que tira do ar milhares de conteúdos diariamente. Enquanto isso, os conteúdos racistas de células neonazistas que promovem o ódio a minorias, raças, etnias, demandam hoje uma ordem judicial para ser removido. Ou seja, para remover qualquer conteúdo na web, a gente precisa de uma ordem judicial, mas essa regra não se aplica ao direito autoral. Aí nós estamos dando maior valor à propriedade material do que à dignidade e à integridade das pessoas. É um problema gravíssimo, inclusive constitucional.